Uma das principais preocupações de quem contrata um seguro é o prazo necessário para receber a indenização. Afinal, quanto mais rapidamente ocorrer o pagamento, maior é a proteção para o segurado ou seus beneficiários. Nesse caso, é essencial saber quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro.
Esse prazo é definido legalmente, o que traz mais proteção para quem recebe os recursos. Porém, para garantir que o processo aconteça de forma ágil e eficiente, não basta saber qual é esse período. Você também precisa entender quais são as etapas que devem ser cumpridas até o recebimento do valor da seguradora.
Pensando nisso, reunimos as informações mais relevantes que você precisa conferir. Veja quanto tempo a seguradora tem para analisar e pagar o sinistro.
O que é aviso de sinistro?
O aviso de sinistro é o primeiro passo para o segurado ou beneficiário informar à seguradora a ocorrência de um evento coberto. É por meio desse aviso que a empresa fica ciente de que a pessoa segurada faleceu, sofreu um acidente ou foi diagnosticada com uma doença coberta pela apólice.
Esse aviso é essencial para a seguradora começar o processo de análise do sinistro, que ocorre antes do pagamento da indenização. Logo, quanto mais rápido for feito o aviso de sinistro, mais ágil tende a ser o processo de liberação e pagamento da indenização.
Quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro?
Após enviar o aviso, é preciso saber quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro. Na prática, há prazos regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que é a principal entidade do setor no Brasil.
Conforme a SUSEP, o prazo comum de análise é de 30 dias, a partir do momento que a seguradora recebe toda a documentação necessária. A determinação ganhou força com a aprovação legislativa do chamado Marco Legal dos Seguros, que estabelece esse mesmo prazo.
Apesar disso, vale saber que podem ocorrer variações no período em casos específicos. O prazo pode ser suspenso se a seguradora precisar de documentos ou informações adicionais. Nessa situação, o prazo fica suspenso até que as informações sejam oferecidas.
Ainda, a SUSEP prevê prazos mais longos para casos complexos. Nessas condições, a seguradora pode estabelecer um prazo de 120 dias, prorrogável por mais 120 dias. Essa, inclusive, é uma das novas regras previstas pelo Marco dos Seguros.
Qual é o prazo para comunicar o sinistro?
Além de conhecer quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro, é essencial considerar o prazo de comunicação do sinistro. Essa definição varia com o tipo de seguro, então é preciso analisar cada caso.
Para o Seguro de Vida, por exemplo, os Art. 189 e Art. 206 do Código Civil estabelecem o prazo máximo de 3 anos para a comunicação após o falecimento do segurado. Depois desse período, há a prescrição do seguro.
De qualquer maneira, o mais indicado é comunicar o sinistro para a seguradora o mais rapidamente possível. Do contrário, a seguradora pode ter mais dificuldade para analisar o quadro e pode até recusar a cobertura, como no caso do seguro de automóveis.
Além disso, se o atraso na comunicação aumentar o risco ou elevar os danos, a seguradora pode não cobrir eventuais custos adicionais. Então, em vez de esperar o prazo legal de prescrição, o ideal é enviar as informações necessárias imediatamente.
Como fazer a declaração de sinistro para a seguradora?
Para fazer o aviso de sinistro corretamente, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora. É possível utilizar diversos canais, como telefone, e-mail e aplicativo, dependendo do que for mais conveniente ou estiver indicado na apólice.
Para fazer o aviso em si, informe seus dados pessoais, o número da apólice, a data do sinistro e a descrição do que ocorreu. Também é preciso enviar documentos que comprovem o sinistro, como você verá a seguir.
Assim que o aviso de sinistro for recebido, a seguradora retornará com informações sobre os próximos passos, prazos para análise ou sobre a necessidade de mais documentos, por exemplo.
Quais são os documentos necessários para o aviso de sinistro?
Como dissemos, apresentar a documentação correta é essencial para o aviso de sinistro dar origem ao processo de análise por parte da seguradora. É comum que os documentos variem de acordo com o tipo de sinistro, mas também há uma documentação básica que é sempre exigida.
Entre os documentos sempre exigidos, estão:
- RH e CPF do segurado;
- comprovante de residência do segurado;
- formulários fornecidos pela seguradora devidamente preenchidos.
Com os diferentes tipos de sinistro, a documentação também passa a ser diferente. Em caso de morte natural ou acidental, você deverá apresentar:
- certidão de óbito do segurado autenticada;
- certidão de casamento atualizada (se aplicável);
- boletim de ocorrência, em caso de morte acidental;
- laudos, exames e atestados médicos ligados à causa da morte;
- prontuário médico do segurado.
Já no caso de invalidez por acidente ou doença, o foco é comprovar que a situação foi causada por um quadro previsto na cobertura. Por isso, é preciso apresentar:
- boletim de ocorrência, em caso de acidente;
- documentos médicos (como laudos e exames) que detalhem a causa da invalidez;
- relatórios médicos complementares, se estiverem disponíveis.
Para a cobertura de doenças graves, o intuito é indicar a ocorrência de uma das doenças previstas na apólice. Para tanto, é preciso apresentar:
- laudos e exames médicos referentes ao quadro;
- relatórios médicos detalhados;
- informações complementares como prescrições de medicamentos e tratamentos;
- prontuário médico do segurado.
Em muitos casos, é o beneficiário do Seguro de Vida que faz esse aviso, certo? Nessas situações, ele também deverá apresentar documentos, como:
- RG e CPF dos beneficiários;
- comprovantes de residência dos beneficiários;
- certidões de nascimento ou de casamento.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar o sinistro?
Ao entender quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro, você viu que o padrão é que a avaliação ocorra em até 30 dias. Após esse período, a seguradora confirma se ocorreu um sinistro coberto e, em caso afirmativo, segue para o pagamento da indenização contratada.
Também de acordo com a SUSEP e com a legislação aprovada para os seguros, o prazo de pagamento do sinistro também é de 30 dias. Esse prazo se aplica a todos os tipos de seguro, como de vida, de automóvel ou de saúde, por exemplo.
Caso a seguradora falhe em cumprir esse prazo, o segurado ou seus beneficiários têm direito a receber o valor com juros e correção monetária, incidente desde o término do prazo de 30 dias para pagamento.
É possível a seguradora não pagar o sinistro?
Uma dúvida bastante comum entre quem deseja saber como fazer um Seguro de Vida é se a seguradora pode se recusar a pagar o sinistro. Como a apólice é um contrato de boa-fé entre as partes, o descumprimento de alguma cláusula prevista no acordo pode fazer com que a seguradora não pague a indenização.
É o que ocorre se houver uma fraude, como apresentação de documentos falsos. Essa recusa também pode acontecer se houver a omissão de informações na contratação do seguro, como não revelar uma condição de saúde prévia.
Ainda, o descumprimento de cláusulas contratuais pode levar à negativa por parte da seguradora. Porém, em todos os casos, a companhia de seguros precisa apresentar uma justificativa completa para a negativa referente ao pagamento, certo?
Se você cumprir corretamente todas as condições do contrato e se a documentação necessária for apresentada no prazo, o pagamento da indenização ocorre sem dificuldades.
Se chegou até aqui, é sinal de que agora você sabe quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro. Ao cumprir corretamente todos os procedimentos, desde o aviso de sinistro até o envio da documentação, é possível receber os recursos no prazo.
Para entender melhor quais são as situações que garantem o pagamento da indenização, veja quais são as coberturas de Seguro de Vida.
O conteúdo Quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro? Confira prazos e como solicitar aparece primeiro em Blog Icatu Seguros.