Edital de R$ 5,3 milhões do governo do ES é suspenso após medida cautelar

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), por meio de uma medida cautelar, determinou a suspensão do edital de contratação da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) no valor estimado de R$ 5,3 milhões.

A decisão de suspensão foi assinada pelo conselheiro relator, Rodrigo do Carmo Coelho.

O edital possuía como intenção a contratação de empresa especializada para execução de
levantamentos, estudos técnicos preliminares e anteprojetos de engenharia.

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A suspensão foi realizada após uma denúncia feita pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), que indicou possíveis irregularidades na adoção do critério de julgamento adotado, o de “maior desconto”.

Segundo o relator, serviços técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual, exigem os critérios da “melhor técnica” ou “técnica e preço”, conforme art. 37, §2º, da Lei nº 14.133/2021.

Entretanto, a utilização do tipo “maior desconto”, como previsto no edital, afronta esse comando legal objetivo, conforme reconhecido também pelo Tribunal de Contas da União.

Diante do que foi apresentado, o conselheiro relator determinou pela concessão da medida cautelar para determinar a imediata suspensão da Concorrência Eletrônica até a deliberação do Tribunal de Contas.

Foi dado o prazo de 10 dias para a manifestação dos pontos abordados na decisão e a apresentação de informações e documentos, além do prazo de cinco dias para apresentação do cumprimento da presente decisão cautelar.

Secretaria diz que projetos são de baixa complexidade técnica

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca disse que optou pelo critério “menor preço” porque se trata de anteprojetos de baixa complexidade técnica.

Confira a nota da Seag na íntegra:

A Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) esclarece que, tendo em vista de que se trata de um conjunto de anteprojetos de baixa complexidade técnica, a equipe técnica da Seag optou pelo critério de julgamento “menor preço” com o objetivo de selecionar a proposta que represente o menor desembolso para a Administração Pública Estadual, atendendo os requisitos de qualidade especificados no edital de licitação.

Houve a impugnação do edital de licitação após manifestação do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), na qual foi sugerida a adoção do critério de julgamento “técnica e preço”, no qual o vencedor da concorrência não é necessariamente o que apresenta o menor valor. Dessa forma, o TCEES determinou a suspensão do certame até a conclusão da análise técnica dos auditores da Corte de Contas.

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