Prazo para recadastramento no sistema de meia-passagem tem início em São Luís


Segundo a SMTT, o prazo tem início a partir desta quinta-feira (1º) e segue até o próximo dia 15 de março. Aberto prazo para recadastramento de escolas no sistema de meia passagem em São Luís
A.Baeta
Tem início nesta quinta-feira (1º) e segue até o próximo dia 15 de março, a convocação das instituições de ensino para o recadastramento no sistema de meia-passagem escolar, na Central de Atendimento ao Estudante de São Luís. A iniciativa é da Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
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Para realizar o processo de recadastramento das instituições, basta acessar a Plataforma 1Doc, na guia “Protocolo” e, em seguida, “Recadastro das Instituições de Ensino”. Após concluir o envio dos documentos, via anexo, é só protocolar e aguardar o deferimento do Processo de Recadastramento 2024. É importante lembrar que, após a efetivação do recadastramento por meio do 1Doc, os alunos poderão ser inseridos imediatamente pela respectiva instituição de ensino no Sistema de Meia Passagem Escolar (SMPE) por meio do site e estarão aptos a emitirem os cartões.
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Cadastramento
Caso a instituição não seja cadastrada, é necessário realizar o cadastro prévio na plataforma 1Doc da Prefeitura de São Luís, por meio do endereço eletrônico, da seguinte forma: 1- acessar à parte inferior da página: “Ir para Central de Atendimento”; 2- em seguida, clicar em “Cadastro” (parte superior à direita); 3- após a conclusão do cadastro, a instituição já está apta a utilizar o sistema.
Documentos necessários
Para realizar o procedimento, são necessários os seguintes documentos:
– Ficha de cadastro da instituição de ensino e do representante, devidamente preenchidas;
– CNPJ com data de emissão do mês do recadastro;
– Termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento.
Em caso de não cumprimento deste item, a instituição terá o cadastro suspenso, até que seja regularizado o processo de reconhecimento ou autorização junto aos órgãos acima citados; ficha de cursos ofertados, com os respectivos termos de reconhecimento; documento de identificação oficial do gestor/diretor da instituição de ensino.
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