STF marca para o dia 9 nova rodada de julgamentos de réus pelos atos golpistas

Casos serão analisados no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 9 de fevereiro o julgamento de mais um conjunto de ações penais contra acusados de atos golpistas de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas sedes dos Três Poderes.
Pelo menos 15 processos já foram liberados para julgamento, mas esse número pode ser ampliado.
Os casos serão analisados no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. A deliberação deve ser encerrada no dia 20 de fevereiro, se não houver pedido de vista (interrupção do julgamento para mais esclarecimentos) ou pedido de destaque (que leva o caso ao plenário presencial).
Esses processos ainda serão deliberados no ambiente do plenário, e não nas turmas, já que são casos anteriores à mudança feita nas regras internas do STF, que levou processos penais para os colegiados do tribunal.
Os ministros vão julgar denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. A situação de cada acusado é analisada individualmente.
Os acusados respondem a cinco crimes:
– abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
– golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
– associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
– dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
– deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Há outros conjuntos de processos com análise prevista para terminar em 5 de fevereiro – são 29 ações envolvendo os acusados da depredação. No dia 2 de fevereiro, também já está marcada a análise de outros 12 casos.
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