
Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou por mudanças significativas devido à aprovação da Lei nº 15.077/24. Esta legislação visa aprimorar o controle sobre a concessão do benefício, que é destinado a idosos em situação de vulnerabilidade e pessoas com deficiência de baixa renda. As alterações buscam combater fraudes e promover maior justiça social.
As novas regras do BPC introduzem medidas como a identificação biométrica obrigatória e a atualização mais frequente do Cadastro Único (CadÚnico). Essas mudanças são parte de um esforço para garantir que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam, ao mesmo tempo em que se evita o uso indevido dos recursos públicos.
Quais são as principais mudanças no BPC em 2025?
As alterações no BPC em 2025 incluem uma série de medidas destinadas a melhorar a eficiência e a precisão na concessão do benefício. Entre as principais mudanças estão:
- Identificação biométrica obrigatória: Todos os beneficiários devem realizar um cadastramento biométrico, que inclui a coleta de digitais e foto facial. Essa medida visa prevenir fraudes e assegurar que o benefício seja destinado ao público correto.
- Atualização mais constante do CadÚnico: O intervalo para revisão das informações no Cadastro Único foi reduzido de quatro para dois anos, garantindo que os dados dos inscritos estejam sempre atualizados.
- Nova regra para cônjuges fora do domicílio: A renda de parceiros que não residem na mesma casa do requerente não será mais considerada na análise do benefício, contemplando casos de separações informais ou situações em que o cônjuge vive em outra cidade.
- Cruzamento de dados mais rigoroso: A legislação fortalece a fiscalização do INSS com a integração de bases de dados de outros órgãos públicos, facilitando a identificação de inconsistências.
Quem pode receber o BPC?
O BPC é destinado a dois grupos principais: idosos e pessoas com deficiência. Para os idosos, é necessário ter idade mínima de 65 anos, renda mensal por pessoa da família inferior a 1/4 do salário mínimo e inscrição ativa no CadÚnico. Já para pessoas com deficiência, não há limite de idade, mas é preciso comprovar impedimento de longo prazo e atender aos critérios de renda familiar per capita.

Como realizar o cadastramento biométrico?
O cadastramento biométrico é feito presencialmente nas agências do INSS ou em postos conveniados, mediante agendamento. As opções para agendar incluem o telefone 135, o aplicativo Meu INSS e o portal online meu.inss.gov.br. Os documentos exigidos incluem um documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência e documentos de renda dos moradores da residência.
Quais as consequências para quem não seguir as exigências?
Os beneficiários que não realizarem o cadastramento biométrico ou deixarem de atualizar o CadÚnico podem enfrentar a interrupção temporária do benefício, ou o cancelamento definitivo após 60 dias sem regularização. Além disso, pode haver a exigência de devolução de valores recebidos de forma indevida, caso sejam encontradas inconsistências.
Portanto, é crucial manter os dados atualizados e estar atento às notificações do INSS, principalmente por meio do aplicativo Meu INSS, que é a principal via de comunicação com o órgão. As novas regras visam garantir que o BPC continue a beneficiar quem realmente precisa.
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