
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da reintegração de posse da área conhecida como Vila Esperança e Vale Conquista, em Jabaeté, na região 5 de Vila Velha.
O julgamento terminou nesta terça-feira (29) e os ministros da Corte seguiram, por unanimidade, o voto do relator do caso, Dias Toffoli.
No último dia 7, em decisão monocrática, o magistrado suspendeu a desapropriação das famílias que ocupam a área de propriedade da Fazenda Moendas Empreendimentos e Participações Ltda., a “Fazendinha 13”, atendendo a pedido liminar da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES).
A reintegração de posse estava marcada para o dia seguinte à decisão, 8 de abril.
Toffoli alegou que é preciso “garantir a todos ocupantes considerados vulneráveis medida alternativa habitacional para resguardar o direito à moradia previamente à ordem de desocupação coletiva“.
Segundo a DPES argumenta no processo, “nenhum encaminhamento habitacional ou assistencial foi proposto nos autos pelo município ou pelo Estado, mesmo após inúmeros requerimentos” do órgão. Tal falta de medidas protetivas às famílias “viola os direitos humanos”, alega.
LEIA TAMBÉM:
- Filhote de gato é resgatado de caminhão de lixo em Colatina
- Morre cadela dos bombeiros do ES que ajudou no resgate no terremoto da Turquia
- Anitta x farmacêutica: entenda disputa pelo uso do nome
Também não haveria, conforme o documento, garantia de que os pertences das famílias seriam levados para outro local após a desocupação. Registros de uma reunião preparatória para evacuação do local revelam que os bens seriam deixados “do lado de fora do imóvel”.
Diante dos fatos, e mantendo a posição original, Dias Toffoli justifica que é não é possível retirar as famílias do local sem que haja planos concretos para sua realocação:
“Entendo que há plausibilidade jurídica na tese da Defensoria Púbica do Estado do Espírito Santo de que não haveria ‘plano de ação ou remoção concreto (formal e materialmente falando)’ a ser cumprido pelas autoridades envolvidas no cumprimento do mandato de reintegração de posse”.
A área ocupada tem 294.194,00m² e, segundo os relatórios produzidos, em 2024, pelo município canela-verde, há um total de 664 famílias cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social na região.
Já um levantamento feito pela Polícia Militar do Espírito Santo em março deste ano conclui que são 870 imóveis no local, sendo pelo menos 400 ocupados.
A desapropriação das famílias tramita desde 2019. A Prefeitura de Vila Velha chegou a decretar a área como de interesse social, em 2020, “para fins de criação de um loteamento social e assentamento de famílias hipossuficientes”.
A medida, que gerou expectativa de regularização da área, entretanto, foi revogada em 2022.
A reportagem procurou a defesa da Fazendinha 13 e a Prefeitura de Vila Velha, mas ainda não obteve retorno.
À época da primeira decisão de Toffoli, o advogado dos proprietários do terreno, Renan Sales, disse que estudava medidas judiciais cabíveis e que o caso em questão se trata de uma propriedade privada, que teria sido alvo de invasão desordenada e ilegal.
Segundo Sales, o eventual direito à moradia não pode se sobrepor ao direito de propriedade. Além disso, ele alega que além de invasão, há provas de práticas de crimes ambientais, tráfico de drogas e homicídios no local.
Em 2022 houve liminar semelhante, que suspendeu a primeira reintegração do proprietário na posse, e o que aconteceu após esse período foi o aumento desordenado do número de invasores no local, informou por nota.