
A legislação sobre planos de saúde passou por importantes mudanças que já estão em vigor em 2025. As alterações ampliam os direitos dos consumidores, estabelecem prazos máximos para atendimento e atualizam as regras de reajuste de mensalidades.
Neste artigo, você vai entender o que mudou na nova lei dos planos de saúde e como proteger seus direitos como beneficiário.
Quais são as principais mudanças nos planos de saúde em 2025?
A nova lei trouxe avanços em três pontos principais:
- Ampliação do rol de procedimentos obrigatórios
- Redução dos prazos para marcação de consultas e exames
- Novas regras para reajustes de planos individuais e familiares
As mudanças foram coordenadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulamentação do setor.
Rol de coberturas obrigatórias: o que mudou?
O rol de coberturas obrigatórias foi ampliado para incluir novos tratamentos, exames modernos e terapias inovadoras, especialmente nas áreas de:
- Saúde mental
- Doenças raras
- Procedimentos minimamente invasivos
Agora, a inclusão de novos procedimentos ocorre de forma mais dinâmica, sem a necessidade de esperar atualizações anuais do rol.
Com a nova legislação, o consumidor pode solicitar diretamente à operadora a cobertura de procedimentos que tenham respaldo técnico e aprovação pela Anvisa ou entidades médicas.
Quais são os prazos de atendimento obrigatórios?
A nova regra da ANS estabeleceu prazos máximos para a realização de serviços pelos planos de saúde:
- Consultas básicas (pediatria, clínica médica, ginecologia e obstetrícia): até 7 dias úteis
- Consultas com outras especialidades: até 14 dias úteis
- Exames laboratoriais simples: até 3 dias úteis
- Procedimentos de alta complexidade (como ressonâncias): até 21 dias úteis
- Cirurgias eletivas: até 21 dias úteis
Caso a rede credenciada não atenda no prazo, o plano deve oferecer alternativas equivalentes, mesmo fora da rede, sem custo adicional ao usuário.
Como funcionam os reajustes de planos de saúde em 2025?
Os reajustes de planos individuais e familiares continuam a ser regulados pela ANS, com limites máximos anuais.
Entre as novidades:
- Reajuste só pode ser aplicado uma vez ao ano, no aniversário do contrato
- Empresas devem informar o índice autorizado pela ANS de maneira clara na fatura
- Em casos de planos coletivos por adesão, o reajuste deve ser transparente e justificado, com comunicação prévia ao beneficiário
As novas regras buscam coibir aumentos abusivos e garantir maior previsibilidade ao consumidor.
O que fazer em caso de negativa de cobertura?
Se o plano negar a cobertura de um procedimento que esteja previsto no rol obrigatório ou tenha recomendação médica adequada, o consumidor deve:
- Solicitar a justificativa por escrito da operadora
- Registrar reclamação junto à ANS
- Buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial, se necessário
Em casos de urgência ou emergência, a cobertura deve ser garantida imediatamente, sem necessidade de autorização prévia.
Planos antigos: a nova lei também se aplica?
A aplicação das novas regras pode variar dependendo do tipo de contrato:
- Contratos assinados após 1999 (vigência da Lei nº 9.656/98) seguem as novas normas integralmente
- Contratos mais antigos podem ter cobertura adaptada ou serem objeto de revisão judicial, caso apresentem abusividades

É importante analisar o contrato individualmente para verificar a aplicabilidade das novas diretrizes.
Como escolher um plano de saúde em 2025?
Ao contratar ou trocar de plano, o consumidor deve:
- Verificar a rede credenciada de hospitais e médicos
- Avaliar a abrangência geográfica (municipal, estadual, nacional)
- Conferir o índice de reclamações da operadora na ANS
- Solicitar o detalhamento do rol de procedimentos cobertos
- Ler atentamente o contrato, inclusive cláusulas de carência e coparticipação
Tomar essas precauções evita surpresas e assegura melhor custo-benefício.
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