A Prefeitura de Balneário Camboriú lançou na quarta-feira (23) o selo “Ser gente boa não custa nada”, em referência ao Abril Laranja, campanha anual de conscientização e prevenção contra a crueldade animal. A divulgação foi feita no Instagram oficial da prefeitura (@prefeituradebc), com orientações sobre cuidados com animais de estimação e incentivo à adoção.
Desde o início do ano, o município fortaleceu as ações de proteção animal com a criação da Diretoria de Combate a Maus-Tratos Contra Animais, vinculada à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, e da Diretoria de Bem-estar Animal, ligada à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
“É um compromisso do nosso governo de intensificar ações de proteção animal no município. Estamos atuando incansavelmente com frentes de trabalho nas secretarias e em parceria e diálogo constante com a comunidade. Se alguém ver um ato de desrespeito com os nossos animais, deve acionar a Central 153 imediatamente”, afirmou a prefeita Juliana Pavan.
Em apoio à causa, a prefeita sancionou no dia 10 de abril a Lei 5.016/2025, de autoria do vereador Victor Forte, que altera a Lei 2.445/2005, proibindo a presença de cães, gatos ou outros animais no Molhe Barra Norte – Pontal Celina Caetano Miguel, no Molhe Barra Sul – Pontal Klaus Fischer e nas estruturas de eventos que impeçam o contato direto com a areia da praia.
Nesta segunda-feira (28), a prefeitura lança um pacote de novas medidas. Entre elas, está a proposta de revogação do artigo 122 da Lei Municipal 300/1974, que determina o recolhimento de animais abandonados e prevê o sacrifício de cães não resgatados em até cinco dias.
“É um absurdo que uma lei dessa ainda esteja vigente. Vamos encaminhar a revogação desse artigo ao poder legislativo municipal e contar com a colaboração dos nossos vereadores para retirar isso o quanto antes da nossa legislação”, declarou a prefeita.
O município também regulamentará a Lei 4.988/2025, que obriga o atropelador a prestar socorro imediato aos animais atropelados em Balneário Camboriú. A legislação, proposta pelo então vereador Cristiano dos Santos, foi aprovada em dezembro de 2024 e sancionada em janeiro de 2025.
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