Tribunal de Contas suspende concurso da Unicentro indicando que edital privilegia determinados candidatos


Decisão, aprovada por unanimidade, afirma que alguns critérios da prova de títulos são ilegais e destaca que vários classificados atuam em cargos comissionados ou são professores da própria Unicentro. Universidade afirma que garantiu tratamento isonômico e impessoal e vai recorrer. Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro)
Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu um concurso público da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) indicando que o edital privilegia determinados candidatos.
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Segundo o relator, Ivan Bonilha, um “grupo ‘especial’ e determinado de candidatos” foi privilegiado, não nivelando a competição pelo nível de escolaridade.
Trecho do despacho
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O edital, de número 158/2022, previa o preenchimento de 47 cargos públicos de agente universitário nível médio e 8 de nível superior para diversas áreas.
As vagas eram destinadas aos campi de Guarapuava e Irati, na região central do Paraná.
O TCE afirma que alguns critérios da prova de títulos são ilegais e destaca que “boa parte dos classificados nos primeiros lugares nos cargos mais disputados” são “exercentes atuais ou passados de cargos comissionados da própria Unicentro ou mesmo professores de vínculo não efetivo com a instituição”. Saiba mais abaixo.
A medida cautelar de suspensão foi emitida pelo conselheiro Corregedor Geral Ivan Bonilha e homologada, por unanimidade, por mais cinco conselheiros.
Ao g1, o TCE afirmou que o concurso fica suspenso por tempo indeterminado até o julgamento do mérito ou uma eventual revogação determinada pela própria Unicentro.
“O TCE pode determinar, no julgamento do mérito ainda não marcado, a suspensão definitiva do concurso e a responsabilização dos eventuais promotores, com a aplicação de multas e outras sanções previstas em lei”, disse o Tribunal, em nota.
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O que diz a Unicentro
A Unicentro afirmou que aguardava o fim do recesso do tribunal para recorrer. O TCE informou que o recurso ainda não foi apresentado.
A universidade também disse que a suspensão oportuniza a apresentação dos “documentos comprobatórios, que visam demonstrar que a Instituição garantiu, por meio do Edital que regra a seleção, o tratamento isonômico e impessoal em relação a todos os candidatos concorrentes”.
“Reforçamos que a Unicentro acredita e defenderá a lisura do processo, tendo em vista que os mecanismos de avaliação aplicados no certame são amparados por lei e utilizados em diversos concursos, possibilitando a mensuração de conhecimentos e habilidades técnicas específicas necessárias ao desenvolvimento da atividade profissional”, disse a Unicentro, em nota.
Antes de ser suspenso, o concurso estava nas etapas finais.
O resultado foi homologado pela Secretaria da Administração e Previdência (SEAP) em outubro de 2023 e, em novembro, os classificados foram convocados para realizar avaliação e exames médicos.
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Ilegalidades
O TCE ressalta que a decisão atendeu requerimento feito pela 2ª Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), uma unidade técnica do TCE.
Conforme o autor do despacho, conselheiro Corregedor Geral Ivan Bonilha, há indícios de possíveis ilegalidades nas exigências de experiência profissional na prova de títulos de todos os cargos em disputa.
Segundo ele, são duas as principais falhas:
primazia ao tempo de atuação profissional sem maior preocupação com o asseguramento da verdade material das informações apresentadas pelos candidatos, com as características das atividades efetivamente desempenhadas em sua trajetória profissional e com a pertinência delas com aquelas inerentes ao cargo público pretendido;
e vantagem a candidatos que tenham trabalhado, estagiado ou feito residência técnica em instituição de ensino superior, mesmo em casos nos quais as tarefas a serem desempenhadas no cargo público se mostram, em princípio, comuns a outras organizações ou dispensam formação de nível superior.
Trecho do despacho
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Para o relator, as falhas favoreceram a classificação de grupos específicos de candidatos que se valeram das “ambiguidades e subjetividades de conceitos”.
“Segundo constatação da 2ª Inspetoria, ‘boa parte dos classificados nos primeiros lugares nos cargos mais disputados’ são ‘exercentes atuais ou passados de cargos comissionados da própria Unicentro ou mesmo professores de vínculo não efetivo com a instituição’”, cita Bonilha no documento.
Trecho do despacho
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O documento foi assinado no dia 17 de janeiro e aprovado por todos os conselheiros na sessão do plenário virtual do Tribunal Pleno finalizada no dia 25 de janeiro.
Outro concurso
A Unicentro está com um concurso público aberto para a contratação de professores. As inscrições vão até 8 de março.
No total, são 91 vagas para os campi de Guarapuava e Irati. Entre os requisitos mínimos, estão doutorado ou especialização na área demandada.
A remuneração, em valores brutos, varia de R$ 3.986,32 a R$ 16.565,27, a depender do regime de trabalho e da titulação do professor.
Saiba mais: Unicentro lança concurso para contratação de 91 professores; salários vão até R$ 16,5 mil
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