Uma semana após crimes, polícia procura suspeitos de feminicídios em Campinas e Holambra


Homens investigados pelos crimes seguem foragidos, e SSP diz que ‘diligências estão em andamento para elucidar os casos’. Desde 2015, 111 mulheres foram assassinadas na região. Vanessa Rocha Teixeira e Janaina Meneghine (à dir.), vítimas de feminicídio na região de Campinas (SP) em janeiro de 2024
Reprodução/EPTV
Uma semana após os assassinatos de Janaina Aparecida Meneghine Pires, em Campinas (SP), e de Vanessa Rocha Teixeira, em Holambra (SP), a Polícia Civil segue à procura dos suspeitos. Os dois casos são investigados como feminicídios, e foram os primeiros registros de 2024 na região – desde 2015, quando a tipificação foi incluída no Código Penal, são 111 vítimas.
“Diligências estão em andamento para a completa elucidação dos fatos. Detalhes serão preservados para garantir autonomia ao trabalho policial”, destacou, em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP).
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Janaina, de 29 anos, foi morta a tiros pelo companheiro em um posto de combustíveis na Avenida Ruy Rodriguez, em Campinas (SP), na noite de domingo (14). Ela trabalhava como manicure e deixou um filho de sete anos.
O relacionamento da mulher e do suspeito tinha 15 anos, de acordo com publicações no perfil da vítima em redes sociais. Sergio Luiz Pires Junior, de 36 anos, foi indiciado como autor no boletim de ocorrência e permanece como foragido.
No caso de Holambra, o corpo de Vanessa, de 31 anos, foi encontrado na noite de domingo (14) sem roupas e com hematomas na casa do namorado.
A SSP informou que a delegacia da cidade instaurou inquérito na segunda (15) para apurar o crime de feminicídio, e o homem, de 59 anos, é investigado. O crime foi o primeiro registro de feminicídio na estância turística de 15 mil habitantes.
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111 vidas
Dos 31 municípios da área de cobertura do g1 Campinas, 20 registraram crimes tipificados como feminicídios desde 2015 – as vítimas mais recentes são Janaína e Vanessa.
Ao todo, são 111 casos desde março de 2015, o que representa, em média, uma ocorrência por mês em que mulheres são mortas em crimes de ódio motivados pela condição de gênero.

Ciclo de violência
A advogada Thaís Cremasco, cofundadora do movimento Mulheres pela Justiça, destaca que é difícil falar em subnotificação de feminicídios, uma vez que a materialidade do crime mostra-se evidente para as estatísticas, mas que vale destacar que outros casos de agressão aos direitos das mulheres, relacionados com a escalada da violência, estão, sim, longe de transparecer a realidade.
“Se você pegar estatísticas de crime de violência sexual, os números mostram que no Brasil ocorre um estupro a cada 8 minutos. Mas sabemos que é muito mais, há pesquisas, estimativas que aconteçam a cada 2 minutos”, diz.
A advogada fez esse comparativo para lembrar que na ampla maioria dos casos, o feminicídio não aparece como primeiro ato de violência.
“Existe uma escalada da violência contra a mulher, existe um ciclo de relacionamento abusivo. Começa com um xingamento, um olhar. E não se pode colocar a culpa na vítima, muitas vezes inserida em um contexto ciclíco, que aposta ainda em um relacionamento por tentar perdoar, achar que vai ser diferente. Isso mostra um dado muito triste, em que a mulher não tem segurança dentro da sua própria casa”, opina Thais.
A Secretaria de Segurança Pública diz que a variação dos casos “é alvo de análise permanente por parte da pasta, que criou o programa SPVida, o qual analisa a dinâmica criminal dos crimes contra vida, incluindo os feminicídios”.
“De janeiro a novembro [de 2023], dos 195 casos ocorridos no Estado, 56,4% foram provocados devido a relação afetiva entre a vítima e o autor, e em outros 39,4% a vítima possuía relação com familiares ou amigos. Ainda, em 83% dos casos, a vítima já possuía um histórico de violência doméstica”, informa a pasta.
Para Thaís Cremasco, a legislação brasileira avançou bastante, a ponto de criminalizar a violência psicológica (não é necessário haver agressão física), e prevê pena de até 30 anos de prisão, o que não é brando na avaliação da advogada, mas outros fatores são fundamentais para combater o problema.
“Falta avançarmos no sentido de conseguir demonstrar às mulheres para que elas reconheçam os primeiros sinais de violência. E ensinar aos homens que mulheres não são propriedades deles. A causa número 1 de feminicídios envolve a mulher querer terminar o relacionamento. É direito de qualquer pessoas não estar com a outra. Precisamos fazer essa reflexão. Enquanto as mulheres não forem livres sequer para terminar um relacionamento, não vão viver em paz”, destaca.
Casos na região
Campinas e Holambra registram os primeiros casos de feminicídio em 2024
Um levantamento a partir de dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) mostra 105 ocorrências tipificadas como feminicídio desde março de 2015 na região de Campinas. A estatística criminal considera dados até novembro de 2023.
Outros seis casos ocorreram entre dezembro de 2023 (4) e janeiro de 2024 (2), e ainda serão contabilizados nas estatísticas oficiais.
Campinas (SP), maior cidade da região, é a que reúne também o maior número de vítimas de feminicídio: 58.
Feminicídio: total de casos por município
Águas de Lindóia – 2
Americana – 4
Amparo – 1
Artur Nogueira – 1
Campinas – 58
Espírito Santo do Pinhal – 1
Estiva Gerbi – 1
Holambra – 1
Hortolândia – 6
Indaiatuba – 4
Itapira – 4
Louveira – 1
Mogi Guaçu – 3
Mogi Mirim – 7
Paulínia – 3
Pedra Bela – 1
Pedreira – 1
Pinhalzinho – 2
Serra Negra – 2
Sumaré – 8
Cidades sem ocorrências de feminicídio
Jaguariúna
Lilndóia
Monte Alegre do Sul
Monte Mor
Morungaba
Santo Antônio de Posse
Santo Antônio do Jardim
Socorro
Tuiuti
Valinhos
Vinhedo
O que prevê a lei?
Segundo o Código Penal Brasileiro, o feminicídio é punido com prisão que pode variar de 12 a 30 anos. De acordo com o texto da Lei do Feminicídio, a pena do crime pode ser aumentada em um terço até a metade, caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes, como:
Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto
Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência
Na presença de descendente ou ascendente da vítima
Prédio da 1ª DDM de Campinas.
Luciano Claudino/Código19
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