MP-AC recomenda apresentação da carteira de vacinação durante matrícula no ensino infantil em Rio Branco


Direções das escolas devem exigir a cópia da carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula. Encerrado o prazo final de matrículas, o MP-AC deverá ser informado sobre a relação de alunos que não tenham feito a regularização vacinal. Prefeitura diz que carteira já é exigida na matrícula. Carteiras de vacinas devem passar a ser exigidas no momento da matrículas em escolas de Rio Branco
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O Ministério Público do Acre (MP-AC) emitiu, na última quarta-feira (24), uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação (Seme) de Rio Branco sobre a necessidade de apresentação da carteira/caderneta de vacinação no ato da rematrícula e matrícula do ensino infantil, conforme determina a Lei Estadual nº 3.398, de 2018.
O motivo, apontado pelo promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior, é de que houve uma queda progressiva da cobertura vacinal, agravada pela pandemia da Covid-19, além da influência das fake news na hesitação em vacinar.
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Diante desse cenário, o MP-AC recomenda que a Seme providencie, imediatamente, a mobilização das direções das escolas para exigir a cópia da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula do ensino infantil, ou providenciem na escola a confecção de cópia da carteira original apresentada.
Conforme o documento, alternativamente, poderá ser entregue pelos pais ou responsáveis o documento Declaração de Vacinação em Dia (DVD), um certificado de regularidade vacinal que deve ser preenchido, obrigatoriamente, por profissional habilitado da área da saúde, com sua assinatura, carimbo e unidade de lotação.
O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Rio Branco, que disse que a cobrança da carteira de vacinação para crianças de 0 a 5 anos, no ato da matrícula, já é uma exigência do Ministério da Educação e já está sendo feita. Além disto, afirmam ainda que a carteira já é exigida em todas as escolas da capital.
Outras providências
Caso não tenha sido apresentado nenhum dos documentos, deverá ser estabelecido um prazo para que os pais ou responsáveis levem a criança a um posto de vacinação e apresentem à direção da escola o comprovante da vacinação, considerando que a vacina já esteja disponível para aquele grupo etário e no estoque do município. Encerrado o prazo de rematrícula, o MP-AC deverá ser informado sobre a relação de alunos que não tenham feito a regularização vacinal.
O MPAC também recomenda à Secretária Municipal de Saúde e ao Município de Rio Branco que, em cinco dias, realizem ações para atender a população-alvo, incluindo disponibilização de vacinação em todas as Unidades de Saúde com horários estendidos, busca ativa de não vacinados, manutenção de salas de vacina abertas sem restrição de acesso, entre outros.
Além disso, solicita medidas para garantir a alimentação regular do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), a comunicação de inconsistências de dados no sistema da Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS) à Secretaria de Estado da Saúde e ampla divulgação das campanhas de vacinação. O não acolhimento da recomendação pode ensejar medidas legais, inclusive ajuizamento de ação civil pública.
Etilene Cavalcante, da Rede de Frio Municipal explica que essa já é uma determinação da lei estadual 3.398/2018. “Já é um processo rotineiro nas nossas salas de vacinas. Recebemos diariamente pedidos de declaração vacinal”, comentou.
O Ministério da Saúde, em nota técnica, considera que as vacinas contra Covid-19 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, estão devidamente licenciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foram incorporadas a partir de 01 de janeiro de 2024 ao Sistema Único de Saúde (SUS), após aprovação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
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