Polícia investiga homicídio culposo na morte de idoso que caiu de escada rolante no metrô


Idoso se desequilibrou após o carrinho de um vendedor ambulante ficar preso num degrau do equipamento, provocando um tumulto no local. Idoso morreu ao cair do alto de escada rolante na estação central do Metrô do Recife
Reprodução/WhatsApp
A Polícia Civil está investigando a possibilidade de ter havido homicídio culposo, sem intenção de matar, na morte de Manoel Francisco dos Santos Filho, de 75 anos, que caiu do alto de uma escada rolante da Estação Recife do Metrô, no Centro da cidade.
Ele se desequilibrou após o carrinho de um vendedor ambulante ficar preso num degrau do equipamento, provocando um tumulto no local. A família, agora, busca na Justiça uma indenização por perdas e danos (leia detalhes mais abaixo).
O acidente aconteceu no dia 12 deste mês. De acordo com o delegado Igor Leite, responsável pela investigação, o Instituto de Criminalística vai emitir um laudo pericial para que, assim, a Polícia Civil possa concluir o inquérito.
O delegado afirmou, também, que diversas pessoas ainda precisam ser ouvidas para determinar de quem seria a culpa, caso a morte seja enquadrada como homicídio culposo.
“O gestor da estação de metrô precisa ser ouvido. A equipe que fez a instalação da escada rolante, que tem que seguir normas da [Associação Brasileira de Normas Técnicas] precisa ser ouvido, para verificar se ela segue os padrões estabelecidos pela norma. O responsável pela segurança da estação de metrô precisa ser ouvido, e, também o responsável pela manutenção”, afirmou.
No momento em que o carrinho do ambulante ficou preso na escada, o comerciante e outro passageiro caíram, e outras pessoas, que já estavam no equipamento, começaram a se aglomerar ao chegar no topo da escada. Foi aí que o idoso decidiu escapar pisando numa estrutura lateral, mas se desequilibrou e caiu de uma altura de 6,90 metros.
Demorou 32 segundos até que um passageiro percebesse o que estava acontecendo e apertasse o botão que paralisa os degraus. O botão de emergência fica bem ao lado dos adesivos que avisam que não se deve usar, nas escadas, equipamentos com rodinhas — nesse caso, com a ilustração de um carrinho de bebê.
“É possível que exista o crime de homicídio culposo por negligência, quando você deixa de cumprir com alguma determinada obrigação e isso cause o acidente. A pena vai de um a três anos de detenção, que pode ser agravada se ainda tem a inobservância de alguma norma técnica de profissão ou ofício. Então, o inquérito vai seguir essa linha de um eventual homicídio culposo”, disse o delegado.
Escada rolante da Estação Recife do metrô de onde idoso caiu e morreu
Reprodução/TV Globo
De acordo com a polícia, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou em 20 minutos e atestou que Manoel morreu no local onde caiu. O laudo do Instituto de Medicina Legal narra que o óbito foi ocasionado por hemorragias internas decorrentes da fratura de diversos ossos e, também, de lesões de órgãos. Isso teria causado hemorragia.
O delegado Igor Leite pediu que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) disponibilize mais imagens gravadas pelas câmeras internas. Além disso, também ouviu o ambulante que empurrava o carrinho que travou a escada.
“Ele disse que tentou subir pelo elevador com o carrinho dele e o elevador estaria interditado. Por conta disso, ele foi pela escada rolante, disse que não recebeu nenhuma advertência, não tinha nenhum segurança no local. Disse que não recebeu nenhuma proibição verbal para subir com aquele equipamento dele. […] Ele negou ter visto os avisos e disse que não foi informado, mas foi feita análise do local. Existe um aviso, uma placa é que sinaliza que você não pode utilizar nenhum tipo de carrinho naquela escada rolante”, afirmou.
Independente e saudável
Manoel Francisco dos Santos Filho, de 75 anos, que caiu do alto de uma escada rolante da Estação Recife do Metrô, no Centro da cidade
Reprodução/TV Globo
Manoel tinha 75 anos e estava aposentado do trabalho como metalúrgico. Morava num conjunto habitacional em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, com a esposa, a dona de casa Maria Auxiliadora dos Santos. Com ela, teve cinco filhos e nove netos.
A viúva contou que ele era muito independente e adorava jogar dominó. “De manhã, ele se acordava, fazia o café, deixava tudo pronto na mesa. Ele tomava banho, se cuidava para ir pegar o irmão em Candeias [bairro de Jaboatão] toda sexta-feira”, contou.
Em Candeias, ele encontrava o irmão, José Francisco, e iam juntos ao Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (Imip), no Recife, para que José Francisco não ficasse sozinho nas sessões de reabilitação. Às vezes, Manoel voltava com o irmão para Candeias. Em outras ocasiões, ia direto para casa de metrô, que foi o que aconteceu no dia da morte.
“Eu costumava sempre brincar com ele que ele tinha mais saúde do que eu. A família ficou muito arrasada até hoje. Eu comentava com a minha esposa, falava para ela que a gente estava vivendo um pesadelo. A gente queria acordar, né? E hoje a gente não consegue entender, realmente, o que foi que aconteceu”, disse o vendedor José Eritom da Silva, genro de Manoel.
Agora, a família busca na Justiça uma indenização por perdas e danos.
“Se a administração ferroviária é que tem a responsabilidade de fiscalizar tanto o equipamento que está sendo utilizado pelos usuários como a circulação de ambulantes, é óbvio que ela tem que responder por qualquer falha nessa fiscalização”, disse o advogado Kleber Freire, contratado pela família.
Resposta
Por meio de nota, a CBTU informou que realiza, periodicamente, campanhas preventivas de orientação e alerta, através de meios físicos e digitais, sobre o uso seguro de instalações e equipamentos do sistema tais como plataformas, trens, estações, elevadores e escadas rolantes.
A companhia disse, ainda, que através do setor de segurança ferroviária, realiza regularmente ações de prevenção e repressão ao comércio informal nos trens e estações.
Entretanto, diante da extensão de um sistema com quase 40 estações, mesmo com apoio da Polícia Militar, o quadro de funcionários “torna-se insuficiente para impedir por completo essa prática que se agrava, em muito, devido aos hábitos de consumo da população que estimula o comércio informal ao comprar dentro dos trens e estações, o que é proibido por lei”.
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