
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que a União deve pagar uma indenização de R$ 15 mil a um homem que teve seu nome usado ilegalmente na constituição de uma microempresa. A decisão reconheceu a fraude e ordenou a desvinculação do nome do autor da empresa. O caso destacou falhas no sistema de registro do Microempreendedor Individual (MEI) da Receita Federal.
A relatora do caso, desembargadora federal Mônica Nobre, observou que o sistema de formalização do MEI é vulnerável a fraudes. Segundo ela, o processo é realizado sem verificação física de documentos e sem a exigência de certificação digital, o que facilita a constituição de empresas fraudulentas.
Como a fraude foi descoberta?
O autor do processo descobriu a fraude ao receber uma carta de regularização de dívida da Receita Federal, referente a uma empresa em seu nome na cidade de Goiânia. Surpreso com a situação, ele acionou o Judiciário para resolver o problema. A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou a desvinculação do nome do autor da empresa e reconheceu a inexigibilidade de débitos ou tributos associados à firma irregular.

Quais foram os argumentos da união?
A União recorreu da decisão, alegando que não poderia ser responsabilizada por atos de terceiros de má-fé. No entanto, a desembargadora Mônica Nobre destacou que o registro do MEI é feito exclusivamente pela internet, sem verificação rigorosa dos dados ou da identidade de quem solicita o registro. Essa simplificação do processo foi apontada como uma das causas da vulnerabilidade a fraudes.
Impactos da fraude e a decisão final para o MEI
O autor do processo apresentou documentos comprovando que reside em São Paulo e possui vínculo empregatício desde 2021, reforçando que não tinha qualquer relação com a empresa fraudulenta. A inclusão indevida de seu nome gerou transtornos e lesões à sua honra, configurando dano moral. A relatora concluiu que o valor de R$ 15 mil é adequado às circunstâncias do caso, atendendo aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Como evitar fraudes no registro de MEI?
Para evitar fraudes no registro de Microempreendedores Individuais, é essencial que o sistema da Receita Federal implemente medidas de segurança mais rigorosas. Algumas sugestões incluem:
- Verificação física de documentos antes da aprovação do registro.
- Exigência de certificação digital para autenticar a identidade do solicitante.
- Auditorias regulares para identificar e corrigir vulnerabilidades no sistema.
Essas medidas podem ajudar a proteger os cidadãos de fraudes e garantir a integridade do processo de registro de MEIs.
O post Homem será indenizado em R$ 15 mil após ser registrado como MEI ilegalmente apareceu primeiro em BM&C NEWS.