Ciclista morre após ser atingido por carro e arremessado no Contorno Sul de Maringá; motorista fugiu


Vítima caminhava ao lado da bicicleta quando foi atingido pelo veículo em alta velocidade. Caso será investigado pela polícia de trânsito. Ciclista morre após ser atingido por carro e arremessado no Contorno Sul de Maringá; motorista fugiu
Reprodução/RPC
Um ciclista morreu após ser atropelado e arremessado por um carro no Contorno Sul de Maringá, na noite de sábado (27), segundo o Corpo de Bombeiros. O motorista fugiu do local sem prestar socorro.
Conforme a corporação, a vítima caminhava ao lado da bicicleta quando foi atingida pelo veículo que, conforme a dinâmica do acidente, estava em alta velocidade.
✅ Siga o canal do g1 Londrina e região no WhatsApp
✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram
Equipes dos bombeiros foram acionadas, mas ao chegarem no local a vítima estava sem vida com diversos ferimentos pelo corpo.
Parte do para-choque do automóvel foi encontrado às margens da rodovia e pode auxiliar a polícia para identificar o suspeito.
O motorista do veículo não prestou socorro à vítima e não foi localizado até a publicação desta reportagem.
Ciclista morre após ser atingido por carro e arremessado no Contorno Sul de Maringá; motorista fugiu
Reprodução/RPC
Leia também:
VÍDEO: Empresário tenta fugir de assaltantes com o carro e é baleado no peito; vítima está na UTI
Acidente: Batida frontal envolvendo carro do DER interdita BR-369; vítima ficou presa às ferragens
Omitir socorro é crime
Segundo o Código Penal brasileiro, não prestar socorro à vítima configura tanto infração de trânsito como crime de trânsito:
Infração
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima é considerada infração gravíssima e prevê multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da habilitação;
Deixar de prestar socorro às vítimas de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes é considerada infração grave e prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação;
Crime
Quando há morte de vítimas em acidentes de trânsito, a prática pode ser considerada homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que prevê detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter habilitação. Caso o condutor fuja do local, a pena pode ser aumentada em 50%.
Em casos de acidentes que deixam vítimas feridas, o caso pode ser considerado lesão corporal culposa, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. Em casos de fuga, a penalidade pode ser aumentada pela metade.
VÍDEOS: Mais assistidos g1 PR
Leia mais notícias da região em g1 Norte e Noroeste.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.