Contran determina novos prazos para realização o exame toxicológico

Multas para motoristas flagrados com toxicológico vencido é de R$ 1.467,35Divulgação Detran.SP

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União a prorrogação do prazo para os motoristas realizarem o exame toxicológico.

De acordo com o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o motivo da mudança do prazo é para não prejudicar os motoristas de boa-fé.

“Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Segundo o texto da Deliberação Nº 272, assinado por Renan Filho, ministro dos Transportes e presidente do Contran, os motoristas com habilitação categoria C, D e E, que ainda não estão com a situação regularizada, deverão fazer de forma escalonada, considerando o mês da validade da Carteira de Habilitação (CNH).

Condutores com CNH com validade entre janeiro e junho, terão até o dia 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico; enquanto os condutores com habilitação entre julho e dezembro, terão até 30 de abril para realizar o procedimento.

Dirigir com toxicológico vencido é passivo de multa

Condutores flagrados dirigindo com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias a partir do dia 1º de maio, se tiverem a validade da CNH entre janeiro e julho, serão multados

No caso dos condutores com CNH válida entre julho e dezembro, serão multados a partir do dia 31 de maio.

Dirigir com o exame toxicológico vencido é infração gravíssima multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

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