Juiz suspende resolução do governo sobre aborto

A juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio suspendeu, no final da tarde desta terça-feira (24/12), uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o aborto em crianças.

A decisão, em caráter liminar, atende a pedido da senadora bolsonarista Damares Alves (Republicanos-DF), que protocolou mais cedo uma ação na Justiça Federal para anular a resolução do colegiado.

A resolução foi aprovada pelo Conanda na segunda-feira (23/12), por 15 votos a 13, e estabelece a regulamentação do aborto legal para menores vítimas de violência sexual em todo o Brasil.

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Damares foi ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos no governo de Jair Bolsonaro

Hoje, Damares é senadora
Damares quer anular uma resolução do Conanda
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Damares Alves protocolou uma ação contra o Conanda

Vinícius Schmidt/Metrópoles

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Damares foi ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos no governo de Jair Bolsonaro

Geraldo Magela/Agência Senado

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Hoje, Damares é senadora

Pedro França/Agência Senado

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Damares quer anular uma resolução do Conanda

Pedro França/Agência Senado

Na ação, Damares alegou que “houve atropelo regimental” durante a votação da resolução, na medida em que um pedido de vista feito por um membro do conselho foi rejeitado pela presidente do colegiado, Marina De Pol Poniwas.

Em sua decisão, o juiz acolheu os argumentos da senadora bolsonarista em relação ao pedido de vista negado pelo comando do Conanda, sem entrar no mérito do teor da resolução.

“Note-se que o pedido de vistas apresentado durante a tramitação de deliberações implica a suspensão automática da votação ou decisão, até o que pedido seja analisado e o prazo de vistas seja cumprido. O pedido de vistas é um direito ao mesmo tempo que um dever, pois refere-se diretamente à aplicação de política pública de grande relevância social, como a ora analisada.

Assim, ao não ser acolhido o pedido de vistas, o conjunto fático probatório leva a crer que a Impetrada violou o devido processo legal administrativo, principiologicamente previsto no art. 37 da CF/88 e materializado no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, agindo de forma contrária à legalidade e à segurança jurídica que devem ser inerente aos atos da Administração”, diz o magistrado.

O juiz afirma ainda que, como a reunião não foi suspensa após o pedido de vista do conselheiro, como previsto no regimento, a resolução foi aprovada “ilegalmente” pelo Conanda.

“E uma vez publicada no Diário Oficial da União, a resolução poderia produzir efeitos jurídicos imediatos, podendo comprometer o resultado útil do processo, caso a ilegalidade apontada seja confirmada. Esse cenário caracteriza o perigo de dano irreparável, um dos requisitos para o deferimento da liminar pretendida, bem como da análise deste Plantão Judicial”, escreveu o magistrado na decisão.

 

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