Justiça decide punir Enel por morte de criança eletrocutada em “gato”

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apontou negligênia da Enel, concessionária de energia elétrica que abastece o estado, na morte de uma criança eletrocutada em uma ligação ilegal. Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ determinou o pagamento de indenização de R$ 150 mil à mãe do menor, mantendo a sentença do juiz Walter de Oliveira Junior, da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, que atribuiu responsabilidade à empresa pelo incidente.

A criança foi vítima de uma descarga elétrica ao encostar em uma cerca de arame farpado energizada. A Enel alegou não ter legitimidade para responder pelo caso, pois a descarga elétrica teve origem em uma ligação ilegal, conhecida como “gato”. Em seu voto, o relator do recurso no Tribunal de Justiça, desembargador Eduardo Prataviera, argumentou que a empresa seria responsável por fiscalizar e eliminar ligações desse tipo.

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Enel terá que pagar indenização de R$ 150 mil à mãe da criança

Tribunal de Justiça manteve responsabilidade da Enel na morte de criança eletrocutada
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Tribunal de Justiça (TJ) apontou negligência da Enel em fiscalizar ligações

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Enel terá que pagar indenização de R$ 150 mil à mãe da criança

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Tribunal de Justiça manteve responsabilidade da Enel na morte de criança eletrocutada

Rafaela Felicciano/Metrópoles

“A energização da cerca de arame farpado, no caso concreto, decorreu de negligência da concessionária de energia elétrica, que não realizou a fiscalização e a manutenção adequadas de seus postes de energia elétrica na região”, observou Prataviera.

“Ora, se o fornecedor não desenvolve o serviço com um mínimo de segurança para a população, ainda que haja um eventual acontecimento atribuído a terceiro, sua responsabilidade civil perante o consumidor ou a vítima do acidente permanece inalterada”, apontou o magistrado, na ação por danos morais.

O desembargador lembrou ainda que, de acordo com uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária é responsável pela distribuição “até o ponto de entrega”, ou seja, a unidade consumidora.

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