Dino propõe discutir Lei de Anistia a ‘crimes permanentes’, que tiveram início na ditadura mas têm efeitos no presente

Ministro entende que é o caso de aplicar a chamada repercussão geral, sistema em que o STF, ao julgar um processo, aplica o entendimento a casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça O ministro Flávio Dino, do STF, considerou que deve ser discutida, na Corte, se é possível ou não aplicar a Lei de Anistia a crimes que tiveram início na ditadura, mas cujos efeitos ainda se consumam no presente — os chamados crimes permanentes.
O ministro entende que é o caso de aplicar à questão a chamada repercussão geral, sistema em que o STF, ao julgar um processo, aplica o entendimento a casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Ainda não há data para análise da repercussão geral.
O ministro é o relator de um caso que discute um crime ocorrido durante a guerrilha do Araguaia – crimes de homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver praticado por Sebastião Curió, ambos do Exército Brasileiro. Curió morreu em 2022. O processo busca a condenação de Maciel.
Na primeira instância da Justiça Federal, a denúncia do Ministério Público Federal foi rejeitada, sob a alegação de que o delito se enquadrava na Lei de Anistia.
A decisão da primeira instância foi mantida no Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
– Esta reportagem está em atualização
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