STF derruba suspensão de programa de escolas cívico-militares em SP

São Paulo — O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nesta terça-feira (26/11), a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu, em caráter liminar, a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar no estado.

A decisão do ministro Gilmar Mendes atendeu a um pedido do governo paulista em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662 e será levada ao plenário do Supremo para ser referendada.

O ministro considerou que o TJSP invadiu a competência do STF ao suspender o modelo, porque a Lei Complementar 1.398/2024, que instituiu as escolas cívico-militares, também é questionada no Supremo .

Por isso, a ação em tramitação na Justiça local deveria estar suspensa até o julgamento de mérito pelo STF, conforme jurisprudência consolidada da Corte.

Além disso, o relator Gilmar Mendes apontou que o TJSP tinha ciência das ações em tramitação no Supremo e, mesmo assim, proferiu a decisão, demonstrando interferência direta na jurisdição da Corte.

Para o ministro, permitir essa atitude levaria ao esvaziamento da competência do STF. “Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF”, afirmou Gilmar Mendes.

Ele ressaltou ainda que sua decisão não envolve o mérito do debate sobre a constitucionalidade do modelo das escolas cívico-militares. Este julgamento será feito em momento oportuno.

A suspensão do Programa Escola Cívico-Militar

A suspensão do programa Escola Cívico-Militar do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) atendia a um pedido de liminar do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp).

A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do caso, e publicada no dia 6 de agosto.

A decisão representou uma reviravolta jurídica no caso. Inicialmente, a Justiça paulista havia indeferido o pedido do sindicato para que a lei fosse suspensa até o julgamento da ação sobre a constitucionalidade do projeto.

Na época, o mesmo desembargador entendeu que não existia perigo de dano imediato à educação, já que o programa ainda demandaria uma série de etapas até ser colocado em prática, como a consulta pública nas escolas e a seleção dos policiais militares.

“Tudo isso demandará extensivo intervalo de tempo até se aperfeiçoarem os requisitos necessários à implementação da lei, promulgada ao final do mês de maio, próximo passado. Desse modo, não há necessidade de antecipação de tutela, visto inexistir o perigo imediato de dano pela implementação traumática, conforme alegado, porquanto não se cuida de norma de eficácia concreta imediata”, disse o relator na época.

Com o avanço da implantação do programa, que já está com consulta pública aberta para escolha das unidades que passarão pela mudança, o relator decidiu julgar procedente o pedido.

“Ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual é certo que se suscitam sérias controvérsias acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema”, afirmou.

O desembargador, no entanto, considerou que a decisão sobre constitucionalidade da lei que criou o programa das escolas cívico-militares em São Paulo também é alvo de questionamento no STF e decidiu manter a suspensão até o julgamento do Supremo sobre o caso.

A lei que criou o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em maio e autoriza policiais militares da reserva a trabalharem como monitores em escolas públicas do estado.

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