Homens descumprem medidas protetivas contra ex-companheiras e acabam presos em Itatiaia

Segundo a Polícia Civil, nos dois casos, os documentos foram expedidos pela Justiça a partir de denúncias por violência doméstica. Prisões foram na quarta e quinta-feira. Dois homens foram presos após descumprirem medidas protetivas concedidas pela Justiça a favor de suas ex-companheiras em Itatiaia (RJ). As prisões foram na quarta e nesta quinta-feira (20 e 21).
Segundo a Polícia Civil, nos dois casos, os documentos foram gerados depois que as vítimas registraram boletins de ocorrência por violência doméstica.
A primeira prisão foi no bairro Jardim Itatiaia, por volta das 18h de quarta-feira. A polícia foi até o endereço após a mulher, de 42 anos, alegar que estava sendo ameaçada pelo ex-companheiro em frente de casa.
O suspeito, de 42 anos, foi encontrado na calçada e confirmou que sabia da medida protetiva.
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A segunda prisão foi na madrugada desta quinta-feira, na parte alta do bairro Nova Conquista. A vítima, de 31 anos, chamou a polícia após o ex-marido entrar na casa dela e ficar no imóvel por várias horas.
Quando a polícia chegou ao local, encontrou o suspeito, de 32 anos, saindo da residência com uma mochila e uma bolsa. Ele alegou que havia ido à casa para buscar seus pertences.
Os dois homens foram levados para a delegacia de Itatiaia e, nesta quinta-feira, foram levados para a Cadeia Pública de Volta Redonda.
Aumento nas denúncias de violência contra mulher
Em agosto deste ano, a Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa dos direitos das mulheres, completou 18 anos.
🔍 A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, tem como objetivo combater a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ela é nomeada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu tentativa de homicídio por parte de seu marido. A lei estabelece medidas para proteger as vítimas, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
Estatísticas oficiais mostram que o Ligue 180, serviço do governo federal para captar denúncias de violência contra a mulher, vem registrando aumento de ocorrências ano após ano.
Em 2021, foram 82.872 denúncias.
Em 2022, foram 87.794 denúncias.
Em 2023, foram 114.848 denúncias.
No primeiro semestre de 2024, também já pode ser verificado um crescimento nos números em relação ao mesmo período do ano passado, segundo o Ministério das Mulheres. Os números ainda serão consolidados.
Além disso, dados divulgados em julho no 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostraram números preocupantes em relação à violência contra a mulher.
Em 2023, o número de estupros no país cresceu 6,5% em relação ao ano anterior. Ao todo, foram 83.988 casos registrados, o que representa um estupro a cada 6 minutos no Brasil.
O número representa o maior número da série histórica, que começou em 2011, e as maiores vítimas do crime no país são meninas negras de até 13 anos.
Os dados crescem na contramão de outros índices de violência, como o de mortes violentas intencionais, que caiu em 2023.
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Medidas protetivas
As medidas protetivas são mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para proteger as vítimas de violência doméstica. Veja como elas funcionam, quem pode solicitar e como fazer.
Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero – ou seja, a mulher sofre algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.
Segundo o Instituto Maria da Penha, essa violência pode ser dos seguintes tipos:
Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros
Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros
Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros
Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros
Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros
O que é medida protetiva?
As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade.
A Lei Maria da Penha prevê a solicitação de medidas protetivas para impedir a prática da violência doméstica.
São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.
Como funciona?
A medida protetiva é concedida a partir da situação de cada mulher. Ela pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sendo que as previstas na legislação para os agressores são as seguintes:
Suspensão da posse ou restrição do porte de arma do agressor
Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima
Proibição de condutas como a aproximação e o contato com a vítima e seus familiares
Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores
Prestação de alimentos
Comparecimento do agressor a programa de recuperação e reeducação
Acompanhamento psicossocial do agressor
O juiz pode aplicar outras medidas previstas na legislação sempre que a segurança da vítima ou as circunstâncias do caso exigirem.
Também estão previstas diversas medidas voltadas para as vítimas, como o encaminhamento dela e de seus dependentes para programas de proteção e de atendimento, a restituição de bens que foram pegos pelo agressor, a recondução da vítima para a sua casa após o afastamento do agressor, entre outras.
Além disso, a lei não prevê um prazo de duração da medida protetiva, pois a ideia é que ela continue valendo enquanto a mulher estiver em situação de risco.
Quem pode solicitar?
Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.
Como pedir?
A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.
Ao pedir a medida protetiva, é importante que a vítima apresente provas da situação ou indique testemunhas que presenciaram a violência ou saibam do perigo vivido pela mulher.
Nos MPs, as solicitações podem ser feitas por meio de uma petição ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mais próximo.
Em delegacias, a mulher deve relatar a violência sofrida para conseguir embasar o seu pedido da medida protetiva e da denúncia contra o agressor. A denúncia pode ser feita em delegacia comum ou especializada.
As medidas protetivas de urgência também podem ser solicitadas através da Delegacia Eletrônica no momento do registro do Boletim de Ocorrência. Nestes casos, a mulher deve colocar que deseja pedir as medidas protetivas quando escrever o histórico da violência.
É possível acessar a Delegacia Eletrônica e registrar o Boletim de Ocorrência pelo site da Polícia Civil.
Em regra, um juiz decidirá sobre a concessão ou não da medida protetiva em até 48 horas. Mas a legislação possibilita que, em casos em que exista um risco iminente de risco à vida ou à integridade física da vítima, o delegado ou outras autoridades policiais possam conceder a medida protetiva.
A lei prevê a possibilidade de decretar a prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito policial.
O que acontece se a medida não for respeitada?
A quebra da medida protetiva é crime. O agressor que desrespeita a medida a ele imposta está sujeito a uma pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
É importante que a vítima acione as autoridades policiais através do Disque 190, da Polícia Militar, e registre um boletim de ocorrência no caso de descumprimento das medidas.
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