
O Ministério Público pede, além da suspensão, a reabertura do prazo para apresentação de recurso. Segundo o órgão, o laudo pericial só foi concluído após o fechamento do inquérito policial. MPPI pede suspenção de decisão judicial que acusa ‘Lokinho’ e marido por homicídio culposo no trânsito
Reprodução
O Ministério Público do Piauí (MPPI) pediu, nesta segunda-feira (17), a suspensão da decisão judicial que acusa o influenciador Pedro Lopes, conhecido como “Lokinho”, e o marido dele, Stanlley Gabryell Ferreira, por homicídio culposo no trânsito. O órgão pede também a reabertura do prazo para apresentação de recurso.
✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp
Lokinho e Stanlley Gabryell são acusados de matar duas mulheres e ferir duas crianças, após atropelamento na noite de 6 de outubro de 2024. Ao g1, a defesa do casal informou que considera o pedido do MPPI “juridicamente descabido e intempestivo”.
“O momento processual adequado para a produção de provas já foi superado. A decisão judicial que desclassificou o crime foi proferida com base nas provas produzidas durante a instrução processual, respeitando o devido processo legal e o contraditório”, explicou o advogado Leonardo Queiroz.
Conforme o MPPI, o pedido foi feito porque o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística do Piauí foi concluído após o fechamento do inquérito policial. O documento chegou à Polícia Civil no dia 17 de fevereiro deste ano, mais de um mês depois do prazo para apresentação de recursos pelo MPPI.
Compartilhe esta notícia no WhatsApp
Compartilhe esta notícia no Telegram
O laudo pericial, segundo o órgão, é um “elemento essencial para a correta apreciação dos fatos”. Portanto, o impedimento de manifestação seria prejudicial, uma vez que o documento reforça os argumentos apresentados na acusação.
O laudo por sua vez, confirma que o condutor do veículo acelerou deliberadamente ao visualizar as vítimas e direcionou o carro em sua direção, corroborando a tese ministerial de dolo eventual, fundamento essencial para a competência do Tribunal do Júri. Com isso, ressaltamos novamente que a juntada do documento ocorreu posteriormente à interposição do recurso ministerial, fato que impediu sua análise e inclusão na motivação recursal no momento oportuno.
Homicídio doloso x homicídio culposo
Segundo o artigo 121, 3º paragrafo, do Código Penal brasileiro, a principal diferença do homicídio culposo em relação ao homicídio doloso é a ausência de dolo, ou seja, a intenção de matar.
O homicídio culposo pode ocorrer por imprudência, como em um ato precipitado que provoca a morte. Pode também resultar de negligência, como o descuido em situações que exigem atenção. A pena prevista para esses casos é de 1 a 3 anos de prisão.
Já o homicídio doloso ocorre quando uma pessoa intencionalmente tira a vida de outra. Esse tipo de crime pode ocorrer tanto em situações premeditadas, quando há planejamento prévio, quanto em momentos de impulso. A pena varia de 6 a 12 anos de prisão.
O dolo, que é a vontade de cometer um crime, pode ser classificado em três tipos principais:
Dolo direto: o agente age com a intenção clara de alcançar um resultado específico;
Dolo indireto: aqui, o agente realiza um ato com a intenção principal de causar um efeito específico, mas o resultado inclui efeitos colaterais não planejados;
Dolo eventual: esse tipo de dolo ocorre quando o agente age ciente de que sua conduta tem uma alta probabilidade de resultar em um dano específico, mesmo que não seja sua intenção direta causar esse resultado.
O caso
Motorista é morto a tiros após se envolver em acidente e duas mulheres morrerem atropelada na BR 316, em Teresina; duas crianças ficaram feridas
Gil Oliveira / TV Clube
Kassandra de Sousa Oliveira, de 36 anos, e Marly Ribeiro da Silva, de 40 anos, morreram e duas crianças ficaram feridas após um atropelamento no bairro Santo Antônio, na BR-316, em Teresina, em 6 de outubro de 2024.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirmou que o carro seguia de Teresina a Demerval Lobão, na via marginal, quando atingiu os pedestres. Estavam no carro, Pedro Lopes Lima Neto, o Lokinho, e seu marido Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa.
O Ministério Público denunciou os envolvidos pela prática dos crimes de homicídio doloso consumado em relação às vítimas Kassandra e Marly, bem como lesão corporal de natureza grave em relação às crianças.
A 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, contudo, desclassificou o delito de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Assim, o julgamento segue para a Vara Criminal Comum, sob o argumento de que os elementos dos autos não demonstram a existência de dolo eventual.
Momento do acidente que deixou duas mulheres mortas e outras pessoas feridas na BR-316
📲 Confira as últimas notícias do g1 Piauí
📲 Acompanhe o g1 Piauí no Facebook, no Instagram e no X
VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube