Gilmar Mendes vota para colocar Robinho em liberdade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou, nesta sexta-feira (15), para colocar em liberdade do ex-jogador Robinho.
Robinho está preso há oito cinco meses em Tremembé, no interior de São Paulo. O ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.
Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte até o dia 26. Além de Gilmar, votaram os ministros Luiz Fux e Edson Fachin, mas para manter a prisão.
Em seu voto, Mendes defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira em andamento no Superior Tribunal de Justiça e a decisão que confirmou a execução da sentença, com a consequente soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso”.
Os advogados de Robinho acionaram o Supremo contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão imediata.
A defesa alega que o ex-jogador não poderia ser preso porque cabia recurso contra a decisão do STJ que validou a sentença estrangeira, portanto, a pena só poderia começar quando se esgotarem todas as chances de recurso.
Os advogados defendem a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro.
No outro HC, a defesa aponta que o STJ não poderia ter determinado a prisão, sendo que essa análise caberia ao juiz da primeira instância que recebesse o caso.
Fux defendeu a legalidade da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão.
Segundo o ministro, o STJ não violou “normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.
Ao contrário, ao homologar a sentença estrangeira e, autorizando a transferência da execução da pena, determinar o início de sua execução perante o juízo federal competente, o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional e legal, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado”, escreveu.
Em Tremembé, o ex-jogador Robinho tem como rotina atividades que vão de leitura a partidas de futebol. A penitenciária costuma ser usada para abrigar presos em casos de grande comoção social. As informações sobre a rotina são da Secretaria de Administração Penitenciária. Por lei, os detentos têm direito de reduzir a punição caso se dedique aos estudos e trabalho na prisão. “O custodiado faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internas ou no livre arbítrio na participação das atividades ofertadas a toda população carcerária. Tem como rotina a leitura, futebol e a realização de cursos. Assim como a população prisional da SAP, o preso tem direito a banho de sol em determinado período do dia e recebe visitas, como previsto nas regras regimentais”, informa a secretaria.
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