Justiça suspende norma do CFM que obriga médicos a usarem plataforma para emissão de atestados


Ação foi movida por Movimento de Inovação Digital (MID), que alega ‘insegurança jurídica gerada em relação ao sigilo e à proteção dos dados dos pacientes’ no uso do ‘Atesta CFM’. Conselho diz que vai recorrer. Médico com estetoscópio, em imagem de arquivo
Reprodução/Pixabay
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesta terça-feira (5), uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), que obrigava os médicos a usarem a plataforma “Atesta CFM” para emissão, gestão e armazenamento de atestados. O sistema é um banco de dados centralizados pelo próprio CRF.
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Na decisão, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva entendeu que o CFM “exorbitou seu poder regulamentar e invadiu competência legislativa da União Federal, e o que pode, dentre outras coisas, representar concentração indevida de mercado e fragilizar, o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes”.
Em nota publicada no site, o Conselho Federal de Medicina diz que vai recorrer “com base em fundamentação técnica, ética e legal” (veja íntegra ao final da reportagem).
A ação foi movida pelo Movimento Inovação Digital (MID) — uma associação que incentiva o uso sustentável de novas tecnologias digitais em diversos setores. A organização solicitou a suspensão da norma, alegando ilegalidade, “uma vez que a Lei 14.063/20 atribui ao Ministério da Saúde e à Anvisa a competência para regulamentar documentos de saúde”.
“A ação visa defender a liberdade e a autonomia dos médicos, além de assegurar a segurança e o sigilo dos dados dos pacientes. A transformação digital é a melhor alternativa para combater fraudes, mas é essencial promover um debate democrático com todos os impactados por essas medidas”, diz Ariel Uarian, diretor de políticas públicas do MID.
Segundo Uarian, a Resolução do CFM foi elaborada de forma unilateral, sem diálogo com a sociedade, desconsiderando os impactos e implicações práticas para o sistema de saúde brasileiro e impondo uma burocracia obrigatória a todos os médicos. “Além das inseguranças jurídicas, nossa preocupação é que a medida imposta pelo CFM não seja a mais adequada ou razoável, considerando os riscos e impactos que ela acarreta”. diz Uarian.
Outro ponto levantado pelo MID é que o conselho não apresentou uma justificativa clara para a decisão de centralizar todos os atestados médicos e dados de saúde dos pacientes em seu próprio sistema, nem demonstrou que essa seria a solução mais eficaz para combater fraudes.
O que diz o Conselho Federal de Medicina
“Diante da decisão da Justiça Federal, em primeira instância, que suspende os efeitos da Resolução nº 2.382/2024, a qual possibilita o funcionamento da plataforma Atesta CFM para validação e chancela de atestados médicos no país, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que, após ser notificado, já se prepara para interpor recurso contra essa decisão nas esferas competentes com base em fundamentação técnica, ética e legal.
A Autarquia reafirma que, no processo de desenvolvimento do Atesta CFM, atuou com base em sua competência legal e total respeito aos princípios que regem a administração pública e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, por permitir integração a outras plataformas já usadas por médicos, não representa qualquer tentativa de monopólio.
A Atesta CFM oferece benefícios diretos a médicos, pacientes e empregadores ao assegurar a legitimidade dos atestados emitidos, fortalecendo a relação de confiança entre profissionais e a sociedade. Também permite a verificação em tempo real da autenticidade dos documentos, garantindo sua validade jurídica.
Finalmente, com a criação do Atesta CFM, o Conselho Federal de Medicina entende que o país ganha uma resposta efetiva contra o aumento de fraudes em documentos médicos. Da mesma forma, essa plataforma ajuda a promover a segurança e integridade na emissão de atestados, a proteção do sigilo médico e a defesa da ética no exercício profissional, com uso de tecnologia avançada e acesso gratuito para médicos, pacientes e empregadores”.
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