Polícia Federal apreende material de campanha dentro de veículo em Imperatriz


O material foi apreendido, e o motorista foi conduzido à sede da Polícia Federal em Imperatriz, para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Polícia Federal apreende material de campanha dentro de veículo em Imperatriz
Divulgação/PF
Neste domingo (27), a Polícia Federal apreendeu uma grande quantidade de “santinhos” de um dos candidatos à Prefeitura de Imperatriz. O material estava dentro do porta-malas de um veículo, que era ocupado por quatro pessoas.
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O material foi apreendido, e o motorista foi conduzido à sede da Polícia Federal em Imperatriz, para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Segundo a PF, a apreensão do material aconteceu durante uma ação da Polícia Federal, que visa combater a poluição causada por santinhos jogados próximos às zonas eleitorais.
Espalhar santinhos e materiais de propaganda eleitoral é irregular neste domingo; veja o que mais não pode
2º turno inédito em Imperatriz
Neste domingo (27) ocorre, em Imperatriz, segunda maior cidade do Maranhão, o segundo turno das eleições municipais 2024. A votação acontece das 8h ás 17h.
Imperatriz (MA)
Divulgação/Prefeitura de Imperatriz
Esta é a primeira vez que o município realiza uma disputa de segundo turno. A decisão dos eleitores está entre os candidatos Rildo Amaral (PP) e Mariana Carvalho (Republicanos), os dois mais votados no primeiro turno.
No primeiro turno, Rildo Amaral (PP) teve 35,57% dos votos, e Mariana Carvalho (Republicanos), teve 26,56%. Na sexta-feira (25), os dois candidatos participaram do último debate promovido pela TV Mirante onde discutiram suas propostas para a segunda maior cidade do Maranhão, veja como foi.
Após o fim do horário de votação, a partir das 17h de domingo, o g1 vai acompanhar, em tempo real, a apuração dos votos em Imperatriz.
O que não é permitido no dia da eleição?
A lei eleitoral estabelece uma série de práticas de propaganda de candidatos que não podem ocorrer no dia da eleição. Quem descumpre a legislação eleitoral pode ser punido com multa por propaganda irregular ou até ser enquadrado em crime eleitoral. Desta forma, não é permitido:
❌a distribuição de santinhos e materiais impressos é proibida. O “derramamento” de santinhos é crime e configura a propaganda irregular.
A aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e objetos de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”;
Não pode também manifestação ruidosa, coletiva, abordagem e aliciamento de eleitores, distribuição de camisetas;
Na internet, não pode ocorrer publicação de nova propaganda no dia do pleito, nem o impulsionamento de conteúdos (nem material novo, nem material antigo);
Equipe que trabalha nas seções eleitorais não pode usar objetos que tenham propaganda eleitoral.
7. O que é permitido?
Eleitor pode fazer uma manifestação individual ou silenciosa de sua preferência política. Assim, ele pode, por exemplo, ir votar usando a camiseta do seu candidato, boné, bandeiras, broches, dísticos, adesivos;
O eleitor também pode levar o santinho de seu candidato para lembrar do número no momento do voto;
Na internet, é possível manter em redes sociais, sites e blogs o conteúdo de publicidade da campanha eleitoral, desde que ele tenha sido publicado até a véspera da votação;
Adesivos colados em veículos e em bens particulares são permitidos. Não precisam ser removidos no dia do pleito.
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