Juiz pede exoneração de servidora do TJPA, grávida de seis meses, por causa da licença-maternidade no Pará

Magistrado da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, Manoel Antônio Silva Macedo, considerou no pedido que afastamento ‘impactaria indicadores de produtividade’. Uma servidora, no sexto mês de gestação, foi exonerada do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por decisão do juiz Manoel Antônio Silva Macedo, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, no sudeste do estado.
O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado (Sindju) se manifestou repudiando a decisão, “que solicitou a exoneração da assessora em razão da licença-maternidade, sob a justificativa de que o afastamento impactaria os indicadores de produtividade da Vara”.
Para o sindicado, a “medida representa flagrante violação dos direitos fundamentais, desconsiderando garantias essenciais à maternidade e à dignidade humana”.
Em nota, a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que “para resguardar o direito dos envolvidos na situação, adotou providências cabíveis para apuração dos fatos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Pará, e pela Corregedoria-Geral de Justiça” e que “aguarda retorno dos encaminhamentos adotados”.
Licença é garantia por lei
De acordo com o Sindju, a licença à gestante, com duração de 180 dias, é garantia fundamental, constitucionalmente assegurada pelo art. 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pelo art. 31, XII, da Constituição do Estado do Pará.
A medida visa a proteção da saúde da mãe e do desenvolvimento inicial do recém-nascido – um direito para garantir período adequado de adaptação e amparo para a mulher e o bebê, sem prejuízo ou penalidade à trajetória profissional.
Convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), estabelecem que a maternidade é um direito humano fundamental e que deve ser protegido no ambiente de trabalho.
“Tal decisão revela uma postura discriminatória que viola o princípio da dignidade da pessoa humana (…) e desrespeita o princípio da isonomia. Ao penalizar uma servidora por exercer um direito garantido, o ato vai de encontro aos preceitos da justiça e da igualdade que o próprio Poder Judiciário deveria proteger e promover”, afirma o sindicato.
Para o sindicato, a “atitude representa desestimulo à maternidade, uma vez que gera insegurança nas servidoras do judiciário paraense quanto à manutenção em eventuais cargos de livre nomeação e exoneração que eventualmente estejam ocupando”.
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