Boné, “colinha” e celular: tire as dúvidas sobre a eleição em SP

São Paulo –  Neste domingo (27/10), entre 8h e 17h, eleitores paulistas vão às urnas para o segundo turno da eleição. Até chegar às cabines de votação, podem surgir dúvidas. Quem não compareceu à primeira fase pode ir à etapa final? Como descobrir qual é a zona eleitoral?

Para responder esses e outros possíveis questionamentos, o Metrópoles reuniu dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Entenda o que você precisa saber antes de votar.

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No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos

Os eleitores paulistanos retornarão às urnas para escolher o prefeito
A apuração dos votos e totalização dos resultados começa assim que a votação é encerrada nas seções eleitorais
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O segundo turno das eleições municipais será neste domingo (24/10)

Vinícius Schimidt/Metrópoles

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No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos

Ton Molina/Getty Images

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Os eleitores paulistanos retornarão às urnas para escolher o prefeito

Rovena Rosa/Agência Brasil

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A apuração dos votos e totalização dos resultados começa assim que a votação é encerrada nas seções eleitorais

Rovena Rosa/Agência Brasil

Não votei no 1º turno. Posso votar no 2º?

No primeiro turno, a cidade de São Paulo teve 2.548.857 abstenções, o que representa 27,34% dos eleitores totais aptos a votar. Segundo o TRE, os paulistanos que não votaram em 6 de outubro podem votar normalmente no segundo turno, neste domingo. A Justiça Eleitoral considera cada fase uma eleição independente.

Posso usar bermuda e boné para votar?

Os eleitores devem ficar atentos às regras para exercer a cidadania, inclusive sobre o vestuário na hora do voto. Os eleitores podem usar roupas leves, como regatas, bermudas e chinelo.

Também são permitidas camisetas de candidatos e partidos na zona eleitoral, assim como acessórios, como chapéus e bonés. O que não pode é entrar na cabine sem blusa ou usando roupas de banho, como biquínis e sungas.

Como descobrir qual é a minha zona de votação?

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral pelo nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.

Os eleitores também podem fazer a consulta pelo Disque-Eleitor (0800-647-3888) ou pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078, pela opção 6. Também é possível obter o título por meio do aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android. A consulta deve ser realizada até este sábado (26/10).

Vale destacar que algumas seções eleitorais em SP mudaram os locais de votação. Isso ocorreu com zonas eleitorais da Bela Vista, Santa Ifigênia, Mooca, Saúde, Morumbi, Vila Matilde, Guarulhos, Santana de Parnaíba e Campinas.

Preciso levar o título para votar?

Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial de identificação com foto. Não é necessário mostrar o título físico ou digital. São aceitos:

  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Todos os documentos são aceitos na forma digital oficial, desde que tenham a foto parar identificar o eleitor. A única exceção é para a Carteira de Trabalho Digital, que não será válida.

Sou obrigado(a) a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, assim como pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Além disso, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral para exercer o direito ao voto. Quem está com título suspenso ou cancelado, por exemplo, não pode participar do pleito.

O TRE informa, ainda, que se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral, mas ainda está em situação regular, ele está apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico também podem votar normalmente.

Foto colorida de urna durante teste no Tribunal Superior Eleitoral - Metrópoles
Eleitores devem ficar atentos às regras no dia da eleição

O que é permitido fazer neste domingo

No dia do pleito, algumas regras da Justiça Eleitoral devem ser respeitadas. É permitido ao eleitor, por exemplo, manifestar a preferência por candidato, partido ou federação. Contudo, isso deve ser feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e/ou camisetas.

Além disso, é permitido levar uma “colinha” com os números dos candidatos escolhidos. Ela pode ser usada na cabine eleitoral para ajudar a lembrar o número, proporcionar celeridade na votação e contribuir para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

O que NÃO posso fazer no dia da eleição

Por outro lado, há uma série de condutas que são proibidas. A Justiça Eleitoral proíbe, por exemplo, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.

Da mesma forma, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação nas seções eleitorais e juntas apuradoras.

Também é vetada a manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado. A distribuição de camisetas e o derrame de “santinhos” é outra conduta proibida.

Algumas atitudes, se realizadas no dia da eleição, são consideradas crime eleitoral. São elas:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comício ou carreata;
  • Persuasão do eleitorado;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente à votação;
  • Também não é permitido levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Lei Seca em SP

Em São Paulo, a chamada Lei Seca não é adotada desde 2006. Este ano, o TRE-SP deixou a aplicação a critério da Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Segundo a SSP, não haverá aplicação da Lei Seca em nenhuma cidade do estado de São Paulo neste fim de semana. Tanto neste sábado quanto no domingo, o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas poderão ocorrer normalmente.

Eleições 2024

Segundo o TSE, o estado de São Paulo tem 34.403.609 cidadãos (22% do total do país) de eleitores aptos. O primeiro turno das eleições municipais ocorreu em 6 de outubro: eleitores de 5.569 cidades foram às urnas em todo o Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 120 milhões de pessoas votaram, o que corresponde a mais de 78% do eleitorado.

Na cidade de São Paulo, no primeiro turno, Ricardo Nunes (MDB) recebeu 1,8 milhão de votos (29,48%) e Guilherme Boulos (Psol), 1,7 milhão (29,07%). O resultado final será divulgado ainda neste domingo.

A disputa ainda não foi definida em 51 cidades brasileiras. Em São Paulo, além da capital paulista, outros 17 municípios vão realizar o segundo turno: Barueri, Diadema, Jundiaí, Limeira, Mauá, Guarulhos, Guarujá, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Piracicaba, Franca, Taubaté, Taboão da Serra e Sumaré.

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