Homem é condenado a 12 anos de prisão por matar ex-cunhado pensando ser novo namorado de sua ex


Crime aconteceu em dezembro de 2022 dentro de uma barraca de camping em Filadélfia. Vítima foi morta enquanto dormia dentro de uma barraca com sua própria companheira. Homem é suspeito de matar ex-cunhado por engano
Divulgação/Polícia Civil
A Justiça condenou Marcelo de Sousa de Castro a 12 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Leonardo Gomes Araújo, de 20 anos. Segundo o Ministério Público (MPE), o réu estava inconformado com o término de um namoro e matou o ex-cunhado por engano, acreditando ser o novo namorado de sua ex-namorada.
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O crime aconteceu em dezembro de 2022 dentro de uma barraca de camping em Filadélfia, no interior do Tocantins. Leonardo estava dormindo com sua própria companheira, quando foi baleado.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que defendeu o réu no processo, afirmou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas (veja íntegra da nota abaixo). Ainda cabe recurso à decisão.
Crime motivado por ciúme
Segundo o MPE, o crime foi motivado por ciúmes e erro sobre a pessoa. Marcelo de Sousa, inconformado após um término, foi até a casa da ex-namorada durante a madrugada do dia 3 de outubro de 2022.
Quando chegou ao local, ele viu uma motocicleta diferente e a barraca de camping no quintal, onde Leonardo dormia com sua companheira.
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Conforme o MPE, Marcelo pensou que sua ex-namorada estivesse no local com um novo namorado. Ele saiu do local, mas voltou armado com uma espingarda.
Depois, se aproximou da barraca e fez dois disparos, atingindo Leonardo.
Condenação
O Tribunal do Júri acatou as teses do MPE e condenou Marcelo a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
Os jurados reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe (ciúmes) e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (que estava dormindo).
Íntegra da nota da Defensoria
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, nos casos em que não há contratação da advocacia privada, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório, na forma da lei.
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