
As donas de casa têm direito à aposentadoria, mas precisam cumprir requisitos específicos do INSS. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos e o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.

Imagem ilustrativa de aposentadoria – Foto: Freepik/Reprodução/ND
As donas de casa devem se inscrever como seguradas facultativas no INSS, realizando suas próprias contribuições. Existem três planos de contribuição: o convencional (20% sobre o salário mínimo ou teto do INSS), o simplificado (11% sobre o salário mínimo) e o de baixa renda (5% sobre o salário mínimo, para quem está inscrita no Cadastro Único).
Diferentes formas de aposentadoria
Para quem não consegue cumprir os requisitos de aposentadoria, há a alternativa do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade. Também é fundamental buscar orientação profissional para planejar corretamente as contribuições ao INSS.
Com o planejamento adequado, as donas de casa podem garantir uma aposentadoria tranquila e segura financeiramente.