“Defesa da população de bem”, cita TJSP ao prender motorista com droga

São Paulo — Ao mandar prender novamente o caminhoneiro Victor Gabriel Alves, flagrado com o equivalente a R$ 50 milhões em cocaína, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Christiano Jorge afirmou que a medida tem como consequência a defesa da “população de bem”.

Segundo o magistrado, o crime significa o “verdadeiro câncer que ataca o organismo estatal, a criminalidade organizada”. Ainda disse que o fato de o caminhoneiro ser réu primário não pode ser um “salvo conduto” para crimes.

Christiano Jorge foi responsável por cassar a decisão da juíza Alessandra Mendes Spalding, que havia mandado soltar o caminhoneiro após o acusado ter sido detido em flagrante. Em seu despacho, o desembargador acolheu um recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra a soltura ordenada pela magistrada.

Segundo o desembargador, a resguarda da ordem pública se sobrepõe “direito individual do criminoso”. “Liberdade individual versus segurança pública e ordem, neste caso concreto, por suas peculiaridades, dá ensejo a solução facilmente verificável: deve prevalecer o interesse público sobre o particular”.

Christiano Jorge prosseguiu na sentença em favor do que considerou defender a “população de bem”. “Não se olvide: clama a população brasileira ao Estado por maior segurança pública, aliás, segurança esta cravada no caput do artigo 5º da Constituição da República como direito individual (de todos). Por via de consequência, ao se decretar a prisão do traficante, está-se, em verdade, defendendo-se a população de bem”, escreveu.

“Extrema gravidade”

Segundo o magistrado, há de se “entender a consequência de delito tão grave: significa fortalecimento desse verdadeiro câncer que ataca organismo estatal, a criminalidade organizada”.

“Mais. Há de se considerar o caráter socialmente destrutivo da cocaína e os problemas de saúde pública correlatos, seja por qualquer forma de consumo que se dê: injetada, aspirada ou misturada paraformar o denominado ‘crack’: pessoas e famílias são totalmente desestruturadas e por vezes até destruídas em razão de tal espécie de droga”, disse.

Na decisão de soltura do caminhoneiro, a juíza havia considerado que Victor é réu primário, conta com residência fixa, é casado, pai de dois filhos, “demonstrando assim laços sólidos com a comunidade”. Christiano Jorge rebateu: O cenário é de extrema gravidade concreta, e não meramente abstrata”.

“Bem por isso, ainda que seja o recorrido primário, não pode tal circunstância ser utilizada como verdadeiro salvo conduto para a prática de crimes, em especial quando as circunstâncias do crime averiguado despontam, em absoluto, o razoável e o proporcional”, afirmou.

A prisão

Victor foi preso na última quinta-feira (16/10). Como relatado pelo próprio motorista, ele recebeu R$ 15 mil para transportar 800 tijolos da droga, escondidos em meio a uma carga de flocos de milho e polenta, da capital paranaense até Diadema, na Grande São Paulo.

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Carga milionária estava escondida em carga de flocos de milho

Motorista confessou crime e foi solto
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Flagrante foi feito pela PM rodoviária, no interior paulista

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Carga milionária estava escondida em carga de flocos de milho

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Motorista confessou crime e foi solto

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Quando localizado pelos policiais militares, na região de Ourinhos, interior de São Paulo, transportando a droga, ele acelerou o caminhão e tentou fugir. Encurralado, freou bruscamente o caminhão em um acostamento e correu para dentro de um matagal, mas foi preso.

Em seu depoimento, Victor afirmou trabalhar como caminhoneiro desde os 18 anos de idade, com o transporte de cargas lícitas. Em 2021, após vender uma van, alegando dificuldades financeiras, tentou financiar um caminhão truck, mas enfrentava recentemente problemas para pagar as parcelas do veículo.

Diante disso, admitiu ter aceitado a oferta feita por um conhecido, identificado somente como “Barata”, para transportar a droga. “Essa foi a primeira vez que se envolveu no transporte de drogas”, diz trecho do relato.

Victor acrescentou que ele mesmo carregou o caminhão com a cocaína, a qual estava estocada em uma casa abandonada no Paraná.

Diante da confissão e das provas, a prisão em flagrante foi aceita pela magistrada, que no entanto não a converteu para preventiva, soltando o preso menos de 24 horas após a apreensão da carga. Ele voltou a ser preso nesta sexta-feira (18/10) após a decisão de Christiano Jorge.

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