TRE-RJ anula os votos de Prof. Joziel em São João de Meriti; Leo Vieira será declarado prefeito


A juíza Renata Travassos, da 88ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, apontou que a chapa de Joziel não cumpriu o prazo legal para a troca do candidato a vice-prefeito, que teve seu registro indeferido com trânsito em julgado da sentença. Com a decisão, Leo Vieira passou a ter 50,91% do total dos votos válidos. Professor Joziel (PSL)
Reprodução/Facebook
São João de Meriti, na Baixada Fluminense, não terá mais a disputa do 2° turno das eleições para definir o futuro prefeito. Essa é a principal consequência da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu o registro da chapa encabeçada pelo candidato Prof. Joziel (DC), na noite desta terça-feira (8).
Com a decisão, os 2.624 votos recebidos por Joziel serão anulados. Apesar do candidato ter ficado só na quinta colocação, a sentença desta terça muda o total de votos válidos no pleito de São João de Meriti.
Desta forma, os 122.399 votos de Leo Vieira, que terminou como o mais votado do último domingo (6), passarão a ser 50,91% do total dos votos válidos. Com mais da metade dos votos válidos, Leo Vieira será declarado o novo prefeito da cidade.
Candidato a vice foi o problema
A decisão que vai impedir o 2° turno em São João de Meriti foi assinada pela juíza Renata Travassos, da 88ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, na noite desta terça-feira (8).
A decisão apontou que a chapa de Joziel não cumpriu o prazo legal para a troca do candidato a vice-prefeito, Felipe Castro da Silva, que teve seu registro indeferido com trânsito em julgado da sentença no dia 11 de setembro.
A chapa poderia ter feito a troca do candidato a vice-prefeito até o dia 17 de setembro. Como eles não cumpriram o prazo, a chapa foi considerada “irremediavelmente inviabilizada” pela juíza.

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