CCJ da Câmara: pedido de vista adia votação de projeto que perdoa golpistas por 8 de janeiro


Proposta anistia crimes e multas de participantes de atentados contra os 3 Poderes. Prazo de adiamento é de duas sessões do plenário; texto deve voltar à pauta na próxima semana. Um pedido de vista – mais tempo para análise – adiou nesta terça-feira (8) a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de um projeto que anistia os golpistas que participaram dos atentados de 8 de janeiro de 2023. Os partidos da base governista atuaram para atrasar a análise do projeto.
No 8 de janeiro de 2023, golpistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília
Naquele dia, militantes apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram os prédios da Câmara, do Senado, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) em protesto contra o resultado das eleições de 2022, em que Bolsonaro foi derrotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ataque às sedes dos 3 Poderes e à democracia foi sem precedentes na história do Brasil. Os vândalos quebraram vidraças, móveis, obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.
Obstrução
O pedido de vista tem prazo de duas sessões do plenário. O projeto deve voltar à pauta da comissão na próxima semana.
A oposição tentou pautar o projeto ainda em setembro, mas concordou em adiar a votação para depois do primeiro turno das eleições municipais, para que a análise não tivesse impacto eleitoral.
O projeto perdoa as condenações dos participantes dos atentados e atinge todas as medidas de restrição de direitos, como a prisão, o uso de tornozeleira eletrônica e outras que possam limitar o uso de meios de comunicação, plataformas digitais e redes sociais.
Grupo em atos golpistas em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Até agora, o STF já condenou 227 pessoas pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O Ministério Público Federal (MPF) já denunciou 1644 pessoas no total.
O projeto
Segundo o texto, ficam perdoados todos os que participaram de “manifestações” com motivação política e eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre 8 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor da lei.
A proposta permite que o perdão se estenda a eventos anteriores ou subsequentes, desde que haja relação com os atos de 8 de janeiro. O texto, no entanto, não alcança os crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, os crimes hediondos e crimes contra a vida.
Além disso, o projeto:
altera a redação dos crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, exigindo que haja necessidade de violência contra a pessoa para enquadramento nos delitos;
anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral a pessoas e empresas que tenham de alguma forma participado dos atos;
estabelece que condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito não poderão ser baseadas nos chamados crimes multitudinários — aqueles cometidos em grupo, quando todos contribuem para o resultado a partir de uma ação conjunta;
devolve direitos políticos e termina com outras implicações cíveis ou penais para todos os beneficiados pela anistia.
O relator também propôs que pessoas físicas e jurídicas não poderão ser diretamente punidas por financiar movimentos e manifestações em que integrantes agirem contra a lei.
A responsabilização penal, segundo o parecer, somente poderá ocorrer se houver comprovação de dolo direto (intenção) e nexo causal entre o auxílio prestado, as condutas antijurídicas praticadas e o resultado produzido.
Especialistas analisam viabilidade do PL da Anistia
Foro privilegiado
O parecer do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), aliado de Bolsonaro, também prevê mudanças no julgamento de pessoas comuns em inquéritos que envolvem pessoas com foro privilegiado — prefeitos, juízes, deputados, ministros, governadores e senadores, por exemplo.
Segundo a proposta, réus atraídos a uma instância superior somente poderão ser julgados de forma conjunta ou na sequência da pessoa com foro privilegiado – nunca em “marcha mais célere”.
O deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é o autor do trecho adotado por Valadares em seu parecer, justifica as alterações como forma de evitar que processos de pessoas comuns sejam levadas ao Supremo “a partir da alegada participação de parlamentares detentores do foro”.
O projeto também estabelece que, assim que uma autoridade perder o foro, todos os julgamentos e pessoas atraídas por ela para uma instância superior deverão ser imediatamente redistribuídos para as instâncias adequadas na Justiça — independentemente da fase processual.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.