À espera de decisão na esfera criminal, TJ-SP suspende por um ano processo de improbidade administrativa contra Tupã e outros três réus


Da esquerda para a direita, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello ‘Tupã’, o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa
Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
Em julgamento presidido pelo desembargador Ricardo Dip, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira (8) suspender pelo prazo legal de um ano o processo que trata do recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público com pedido de condenação do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e de outros três réus por improbidade administrativa na abertura de vias públicas na região do Jardim Santana, em Presidente Prudente (SP).
A decisão teve como base o artigo 315 do Código de Processo Civil segundo o qual, “se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso”, é possível a determinação da suspensão do processo até que se pronuncie a Justiça criminal.
Os mesmos fatos são objeto de duas ações na Justiça, uma na esfera penal e outra na alçada civil.
O g1 solicitou posicionamentos oficiais sobre o assunto aos advogados de defesa dos réus e, assim que houver resposta, esta reportagem será atualizada.

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