
A partir de 1º de julho de 2025, uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entrará em vigor, alterando as condições de funcionamento de empresas nos setores de comércio e serviços durante feriados. A Portaria MTE 3.665/2023 estabelece que essas empresas só poderão operar em feriados mediante negociação coletiva, exceto para atividades previamente autorizadas. Essa mudança visa alinhar as práticas do setor com as exigências legais, promovendo maior controle sobre o trabalho em dias tradicionalmente não laborais.
Anteriormente, a Portaria MTP nº 671/2021 permitia que alguns setores funcionassem em feriados sem a necessidade de acordos sindicais. No entanto, a nova norma revoga essa autorização automática para diversos setores, alterando a lista de atividades permitidas. Por exemplo, lojas de materiais de construção, que antes podiam operar livremente, agora necessitam de acordo coletivo, enquanto feiras-livres permanecem autorizadas a funcionar sem restrições adicionais.
Quais setores precisam de negociação coletiva?
Com a nova regulamentação, várias atividades comerciais precisarão de autorização por meio de convenção coletiva para operar em feriados. Entre os setores afetados estão:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustíveis
- Comércio varejista em geral, incluindo lojas de roupas, calçados, móveis e eletrodomésticos
- Shopping centers, onde as lojas internas necessitam de acordo coletivo
- Restaurantes e bares, dependendo de sua classificação como comércio
- Hotéis e pousadas, conforme regulamentação sindical
Essas mudanças destacam a importância da negociação coletiva, especialmente para o comércio varejista, que agora precisa da assistência sindical para funcionar em feriados. Atividades consideradas essenciais, como a indústria e serviços essenciais, continuam operando sem a necessidade de acordos adicionais.

Implicações legais e sanções
Empresas que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a sanções previstas na legislação trabalhista. Isso inclui multas administrativas e normativas, além de possíveis indenizações por danos morais coletivos. A fiscalização será conduzida por Auditores Fiscais do Trabalho do MTE, garantindo que as normas sejam seguidas rigorosamente.
Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam a importância de as empresas iniciarem imediatamente as negociações com os sindicatos representativos. O processo de negociação coletiva pode ser demorado e complexo, e a adequação às novas disposições legais é essencial para evitar penalidades. A preparação antecipada é crucial para assegurar a conformidade e o funcionamento contínuo durante os feriados.
O futuro das relações trabalhistas no comércio
As mudanças introduzidas pela Portaria MTE 3.665/2023 refletem um esforço para harmonizar as práticas trabalhistas com as exigências legais e sindicais. Ao exigir negociações coletivas para o funcionamento em feriados, a regulamentação busca equilibrar os interesses dos empregadores e dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e regulado. A implementação dessas regras pode representar um desafio inicial para as empresas, mas também oferece uma oportunidade para fortalecer as relações trabalhistas e garantir direitos trabalhistas adequados.
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