Empresa de agropecuária de Uberlândia é multada em R$ 50 mil por manter trabalhadores em situação degradante


Ministério Público do Trabalho (MPT) flagrou ausência de registro, jornada de trabalho acima dos limites legais e não fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários ao desempenho das atividades. Imagens mostram situação do alojamento onde trabalhadores ficavam
Ministério Público do Trabalho (MPT)/Divulgação
Uma empresa de agropecuária de Uberlândia foi multada por irregularidades encontradas após fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Somadas, as multas chegam a R$ 50 mil.
De acordo com o MPT, o dono da empresa assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em comum acordo para prevenir a reincidência das práticas cometidas.
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A fiscalização foi realizada pela Força-tarefa Interinstitucional de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo em Minas Gerais.
Entre as irregularidades encontradas estão ausência de registro; jornada de trabalho acima dos limites legais; não fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários ao desempenho das atividades, não concessão de descanso semanal remunerado; péssimas condições de conforto e higiene nos alojamentos; ausência de local adequado para preparo, guarda e conservação de alimentos; não fornecimento de água potável; ausência de instalações sanitárias e não realização de exame admissional.
“Na oportunidade, colhemos depoimentos de trabalhadores, sendo constatadas diversas irregularidades. Foi relatado, ainda, a ocorrência de acidente de trabalho com um trabalhador que resultou na perda de parte do dedo da mão esquerda”, disse a procuradora do Trabalho, Isabela Caldeira Lima.
Ainda conforme o MPT, serão pagos R$ 10 mil ao trabalhador que sofreu o acidente de trabalho e R$ 40 mil a serem destinados a órgãos, instituições ou fundos públicos.
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Termo de Ajustamento de Conduta
Por meio do TAC firmado, a empresa se comprometeu a:
efetuar o registro de todos os empregados;
respeitar os limites de jornada extraordinária, elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR);
realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;
fornecer gratuitamente EPIs;
equipar o estabelecimento rural com material necessário a prestação de primeiros socorros.
Em relação às frentes de trabalho, a empresa deverá garantir, ainda, locais para refeição que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries; disponibilizar instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios; fornecer água potável aos trabalhadores em todos os locais de trabalho e a disponibilizar local adequado para preparo, guarda e conservação de alimentos aos trabalhadores.
Sobre os alojamentos, a empresa deve garantir as condições mínimas de conforto, saúde, segurança e higiene. As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais que são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais.
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