Justiça de Goiás determina que mortes de civis em ações da PM sejam investigadas pela PC e armas sejam entregues à perícia


Sentença detalha que homicídios dolosos cometidos por policiais militares contra cidadãos comuns sejam reportados à Polícia Civil e não à Justiça Militar. Justiça determina que policiais entreguem as armas em caso de morte em confronto
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que homicídios dolosos cometidos por policiais militares contra cidadãos comuns sejam reportados à Polícia Civil e não à Justiça Militar, e que as armas usadas sejam entregues ao Instituto de Criminalística sem manuseio. A decisão foi realizada após um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
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Segundo o TJ-GO, a sessão aconteceu dia 16 de setembro. Ao g1, a Polícia Militar do Estado de Goiás informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão. No entanto, “assim que for cientificada e tomar conhecimento do total teor do acórdão, adotará as medidas administrativas e adequações necessárias, dentro do prazo legal, para garantir o cumprimento da determinação judicial”.
A Polícia Militar disse ainda que reitera o compromisso institucional da PMGO, consolidado em mais de 166 anos de história, com a legalidade de suas ações e a defesa do povo goiano.
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O Ministério Público de Goiás entrou com um pedido inicial que foi negado pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Everton Pereira Santos, que julgou o caso como improcedente.
No pedido, feito como uma ação civil pública, o Ministério Público buscava obrigar o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás a editar normas que determinassem a imediata comunicação à Polícia Civil dos casos de homicídios dolosos praticados por policiais militares contra civis, além da entrega das armas envolvidas ao Instituto de Criminalística sem qualquer manuseio. A sentença foi julgada como improcedente com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Entretanto, segundo o MP, a legislação atual é inconstitucional, pois esses casos não devem ser tratados como crimes militares. Agora, um documento assinado pela desembargadora Sirlei Martins da Costa determinou que a sentença deve ser reformada para julgar parcialmente procedente os pedidos do MP.
Ministério Público do Estado de Goiás, em Goiânia
MP-GO/Divulgação
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