TRE indefere candidatura de Gustavo Martinelli para a Prefeitura de Jundiaí após recurso do Ministério Público Eleitoral


Decisão é desta terça-feira (24). Martinelli, conforme o MPE, cometeu atos de improbidade administrativa que estão relacionadas ao pagamento indevido de horas extras. Gustavo Martinelli, candidato a prefeito de Jundiaí (SP) pelo União Brasil
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O Tribunal Regional Federal (TRF) acatou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), nesta terça-feira (24), e indeferiu o pedido de candidatura de Gustavo Martinelli (UNIÃO BRASIL) para a Prefeitura de Jundiaí (SP). Cabe recurso da decisão e a campanha do candidato continua até o julgamento definitivo.
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Segundo a decisão do órgão colegiado, no exercício do mandato de presidente da Câmara de Jundiaí, em 2018, Martinelli cometeu atos de improbidade administrativa que estão relacionadas ao pagamento indevido de horas extras. O juiz Claudio José Langroiva Pereira, relator do caso no TRE-SP, julgou procedente a impugnação da candidatura e foi seguido por todo o órgão colegiado.
A defesa de Gustavo Martinelli, ao fazer a sustentação oral durante o julgamento, argumentou que a desaprovação de contas não leva à inelegibilidade. Ainda lembrou no caso que não houve intenção de irregularidade e de uma situação insanável.
“O que fica evidenciado é que não demonstração nenhuma de dolo. Aliás, fica evidenciado que não havia esse tipo de comportamento anterior pela Câmara Municipal. As contas posteriores também não apresentam nenhum tipo de comportamento como esse”, afirma o advogado Cristiano Villela.
Ele lembrou ainda que não há no caso imputação de débito e nem enriquecimento ilícito. “Há, inclusive, a devolução do valor pago a mais, por conta da questão do teto constitucional.”
Entretanto, o juiz Claudio José Langroiva, relato do caso, não entendeu dessa forma. Ele afirmou que a situação representa irregularidade insanável e que constitui ato doloso de improbidade administrativa. “(…) não podendo ser confundindo com uma mera impropriedade contável.”
Ele também lembrou que o Tribunal de Contas do Estado que o candidato teve as contas irregulares em função dos pagamentos, o que demostra, “sem sombra de dúvidas, sua conduto deliberada e se traduz no dolo específico esperado.”
Os demais membro do TRE participantes da sessão votaram com o relator, impugnando a candidatura de Martinelli.
Entenda o caso
Em 21 de agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação para pedir a impugnação do registro da candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) para a Prefeitura de Jundiaí (SP).
No documento, a promotora Cláudia Eda Büssem afirma que, no exercício do mandato de presidente da Câmara de de Jundiaí, em 2018, Martinelli teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Ela diz ainda que as irregularidades insanáveis configuram atos de improbidade administrativa e estão relacionadas ao procurador jurídico da Câmara de Jundiaí. Segundo a promotora, embora ele não tivesse ocupado o cargo em comissão de procurador geral, recebeu, em 2018, horas extras de forma frequente totalizando R$ 101.867,0311. Isto, segundo o MP caracteriza “nítida complementação salarial”.
A promotora lembrou ainda que houve a rejeição das contas e a condenação à devolução de R$ 24 mil. Assim, pediu o recebimento da ação de impugnação e que processo seja julgada integralmente procedente.
À época, o candidato afirmou que tratava-se de um valor recebido pelo procurador jurídico, funcionário de carreira da Câmara Municipal, de R$ 24 mil a mais no ano, em função de horas extras trabalhadas.
“Embora o valor das horas extras, somado ao salário do procurador, tenha ultrapassado o teto constitucional estabelecido pelo salário do prefeito, o procurador voluntariamente devolveu esses valores aos cofres públicos, com juros e correção, mesmo tendo o total direito de receber este valor de R$ 24 mil a mais no ano. Dessa forma, não houve dolo, improbidade administrativa ou prejuízo ao erário, o que garante que Gustavo Martinelli siga na disputa eleitoral.”
Em 2 de setembro, a Justiça Eleitoral aprovou o registro da candidatura de Gustavo Martinelli. “…tenho por afastar as impugnações ora propostas, pois que da decisão do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que desaprovou as contas do candidato não se extrai, minimamente, qualquer indício de elemento volitivo direcionado à violação de seus deveres enquanto gestor público”, afirmou na sentença a juíza eleitoral Bruna Carrafa Bessa Levis.
Citando jurisprudência e mudanças na legislação, ela afirmou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro de Gustavo Martinelli, e, assim, deferiu o registro.
Entretanto, o Ministério Público Eleitoral e uma candidata da cidade recorrer da decisão e, conforme a decisão desta terça-feira, o TRE aceitou a tese do MPE e indeferiu a candidatura, reformando a decisão de primeira instância.
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