São Paulo vive ‘campanha de Código Penal’

Candidatos e auxiliares já cometeram de ofensas verbais à lesão corporal. Pablo Marçal sempre dá senhas para debates violentos e conta com a fragilidade da lei; auxiliar do candidato foi liberado após agredir assessor de Ricardo Nunes. A campanha à prefeitura de São Paulo deste ano foi a mais escassa em propostas ao eleitor – e inédita em termos de violência.
Sangue, hospital e delegacia passaram a marcar o pós-debate – que têm pouco conteúdo e muita comunicação violenta .
É claro o método de Pablo Marçal de tentar atiçar os instintos mais primitivos de seus concorrentes, tirando dele mesmo a pecha de violento e passando ao candidato que cai nesse método. Um método emocionalmente desafiador e eleitoralmente perverso.
O fato é que esse método interditou o debate e transformou e colocou São Paulo numa “campanha de Código Penal”: os candidatos cometem crimes ao invés de falar de propostas. E, nos bastidores, isso se repete.
As ofensas verbais são a senha para a agressão física. E o pior de tudo: está claro que, nesta campanha, há candidatos que acham que a porrada vale a pena.
Há uma questão de fundo prático que contribui com essa ideia distorcida de que agredir é melhor que debater – seja o candidato, seja o auxiliar.
AGRESSÃO DEBATE | Cinegrafista de Pablo Marçal agride com soco marqueteiro de Ricardo Nunes
A mão da lei não é firme nesse caso.
Prevê somente que pessoas que cometam crimes de menor potencial ofensivo assinem um termo circunstanciado e sejam liberadas.
A Lei nº 9.099/95 prevê que: “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima”.
Lesão corporal é prevsta no Código Penal, mas diante do potencial ofensivo – se ele for considerado pequeno – na prática o que se aplica é essa lei, que libera agressores após assinarem um termo circunstanciado.
O blog já mostrou que a radicalização dos candidatos e de seus auxiliares nas campanhas exige leis mais pesadas – porém o Congresso resiste, já que muitos foram eleitos em campanhas de ódio.
Debate em São Paulo tem agressão física de um candidato contra o outro
Com freios “leves” diante da gravidade do que estamos vendo nas campanhas e nos debates, os candidatos seguem dobrando a aposta e cometendo crimes em arenas que deveriam ser de embate de propostas.
Sim, porque ofensas e agressões não são formas de entretenimento, nem base legal de campanha – são crimes.
Toda agressão é injustificável. Mas é preciso entender que estamos sob uma nova lógica, em que descumprir a lei “vale a pena” para as campanhas. Se compara à multa eleitoral por campanha antecipada: todo mundo sabe que não pode, todo mundo faz porque enxerga-se a multa como pena leve demais.
O mesmo se aplica à ofensa a honra. Muitos candidatos já fizeram num passado recente, mas Pablo Marçal fez essas ofensas descerem ao subsolo dos debates – os transformou num espetáculo de baixaria em busca da desestabilização do adversário. Isso rende votos, e a pena para esse tipo de crime é baixa.
Os que se enquadrarem como “crimes de pequeno potencial ofensivo”, não são levados a Inquérito, mas a Termo Circunstanciado, na forma da Lei nº 9.099/95 “Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”

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