Mauro César e Tupã: A menos de 15 dias da votação, dois candidatos a prefeito de Presidente Prudente ainda têm pendências na Justiça Eleitoral


Mauro César Martins de Souza (Novo) aparece como ‘inapto’, enquanto Milton Carlos de Mello ‘Tupã’ (Republicanos) tem o cenário de ‘deferido com recurso’, no DivulgaCand, do TSE. Os candidatos a prefeito de Presidente Prudente (SP) Mauro César Martins de Souza (Novo) e Milton Carlos de Mello ‘Tupã’ (Republicanos) ainda enfrentam pendências na Justiça Eleitoral
DivulgaCand
Faltando menos de 15 dias para a votação, em 6 de outubro, dois candidatos a prefeito de Presidente Prudente (SP) ainda possuem pendências que aguardam deliberação da Justiça Eleitoral.
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São eles:
Mauro César Martins de Souza (Novo), que teve o registro de candidatura indeferido pela primeira instância e recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP); e
Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), que teve o registro de candidatura deferido pela primeira instância, mas essa decisão é alvo de recursos, que buscam a impugnação do concorrente sob a argumentação de inelegibilidade e também foram encaminhados ao TRE-SP.
Ainda não há data prevista de julgamento dos recursos, em ambos os casos, pelo TRE-SP.
No caso de Mauro César Martins de Souza, o sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já o identifica como “inapto” para a disputa das Eleições 2024. Ainda segundo o TSE, o termo “indeferido” corresponde a uma “candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”.
O indeferimento da candidatura de Souza ocorreu em razão da falta de registro do candidato a vice-prefeito na chapa, Caio Antonio Perroni (Novo), junto à Justiça Eleitoral.
Na tarde desta segunda-feira (23), com o fechamento do Sistema de Candidaturas do TSE, houve uma atualização, às 15h47, informando que o “candidato não consta na urna (Indeferido)”.
Conforme a explica do TSE, caso o eleitor digite o número de candidato que não conste da urna, o voto será considerado nulo e não terá validade para a legenda.
Já em relação a Tupã, o cenário da candidatura que aparece no DivulgaCand é o de “deferido com recurso”. De acordo com o TSE, isso significa que se trata de uma “candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior”.
Os pedidos de impugnação da candidatura de Tupã foram feitos pelos candidatos a vereador Eudes Elias da Silva e Valmir dos Santos, ambos do PSB, e foram julgados improcedentes, em primeira instância, pela Justiça Eleitoral. Porém, tanto Eudes Elias da Silva como Valmir dos Santos recorreram à segunda instância, ou seja, ao TRE-SP. Os impugnantes alegam que Tupã estaria na condição de inelegível em razão de condenações judiciais por improbidade administrativa e por crime de responsabilidade e ainda por ter tido contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Na atualização feita às 15h47 desta segunda-feira (23), com o fechamento do Sistema de Candidaturas, a situação de Tupã foi colocada da seguinte forma: “Candidato na urna (Deferido com recurso)”.
Os candidatos a prefeito de Presidente Prudente (SP) Ed Thomas (MDB), Josué Alves Macedo (PSOL), Nilton José Miranda (PDT) e Paulo Lima (PSB) estão em situação regularizada perante a Justiça Eleitoral
DivulgaCand
Os outros quatro participantes da corrida eleitoral pela Prefeitura de Presidente Prudente neste ano não enfrentam pendências na Justiça Eleitoral e já tiveram as suas candidaturas deferidas.
São eles:
Ed Thomas (MDB), que é o atual prefeito e busca a reeleição pela coligação “O Trabalho Honesto Tudo Vence”, formada por MDB e Avante;
Josué Alves Macedo (PSOL), que representa a federação formada por PSOL e Rede;
Nilton José Miranda (PDT), que encabeça a chapa formada apenas pelo PDT; e
Paulo Lima (PSB), que faz parte da coligação “União para o Bem de Prudente”, formada por Podemos, PRTB, PSB e União Brasil.
Mauro César Martins de Souza
O candidato Mauro César Martins de Souza lembrou ao g1 que teve o seu nome aprovado em convenção pelo Novo para disputar as Eleições 2024 e disse que recorreu ao TRE-SP da decisão que o colocou como inapto.
“Já recorri desta decisão ao TER-SP e aguardo julgamento para estar nas urnas”, afirmou.
“Comunico que, pelo nosso nome ter sido impedido de estar nas urnas, recorremos ao TRE-SP e até o julgamento estamos suspendendo atos de campanha externa, aguardando o julgamento pelo TRE-SP, para que meu nome conste da urna para poder prosseguir com a campanha”, salientou.
Souza ainda adiantou que retomará a agenda pública na sexta-feira (27).
Milton Carlos de Mello ‘Tupã’
A reportagem do g1 também solicitou um posicionamento oficial do candidato Milton Carlos de Mello “Tupã” sobre o assunto.
Em resposta, a campanha informou que a candidatura dele foi deferida pela Justiça Eleitoral, em Presidente Prudente, e que “o recurso que visa impugná-la foi apresentado por aliados do adversário político Paulo Lima”.
Paulo Lima
Também em nota oficial, a campanha de Paulo Lima pontuou que “confia na Justiça e no devido processo legal, que responsabilizará os condenados”.
“Seguimos firmes nas nossas propostas para desenvolver Prudente e o bem-estar do povo da nossa cidade”, finalizou.
Explicações do TRE-SP
O TRE-SP informou à TV Fronteira que o fechamento do Sistema de Candidaturas (CAND) ocorreu nesta segunda-feira (23), quando, então, houve a definição dos candidatos que irão para a urna.
“O candidato Mauro Martins teve seu registro indeferido em primeira instância, por não ter vice-prefeito vinculado a sua chapa. Isso porque houve renúncia da candidata inicialmente registrada, sem que o partido apresentasse substituto no prazo legal. Após a sentença, Mauro Martins recorreu da decisão”, detalhou o TRE-SP.
Com o recurso do candidato, o processo foi enviado ao TRE-SP, sem efeito suspensivo da decisão de primeira instância, mantendo Souza na situação de “inapto”.
“Segundo a decisão do juiz, ‘o candidato mantém candidatura majoritária isolada ao cargo de Prefeito, ou seja, não tem vice, o que não é admitido pela Lei, tendo em vista o Princípio da dualidade e da indivisibilidade da chapa, nos termos do artigo 77, §1º da CF’”, acrescentou.
Segundo o TRE-SP, a data para o julgamento em segunda instância ainda não foi designada e o nome de um candidato na situação de “inapto” não vai para a urna.
Também em resposta à TV Fronteira, o TRE-SP explicou o caso que envolve o candidato Milton Carlos de Mello “Tupã”.
“O candidato Milton Carlos Tupã teve o registro de candidatura deferido em sentença de 1ª instância. Após, os autores das impugnações ao registro do candidato recorreram da decisão. Com isso, a situação de Milton Carlos Tupã passou a ‘deferido com recurso’, o que possibilita sua inclusão na urna eletrônica. Ainda não há data para o julgamento do recurso”, concluiu o TRE-SP.
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