STJ mantém desobstrução de áreas públicas no Lago Sul e Norte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a desobstrução de áreas públicas nos lagos Sul e Norte. A sentença da Corte foi proferida em 11 de setembro em resposta a um recurso interposto pelo Governo do Distrito Federal (GDF) relacionado a uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O processo relacionado aos “becos” do Lago Sul e Norte teve início em 2015, quando a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ingressou com uma ação civil pública no TJDFT solicitando a remoção de construções irregulares que bloqueavam becos de passagem.

Na época, a Justiça do DF determinou que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), autarquia vinculada ao GDF, elaborasse um plano para desobstruir as áreas públicas, sob pena de multa diária.

Com a extinção da Agefis em 2019, a obrigação foi transferida para o Distrito Federal, que criou a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) para executar as atividades de fiscalização urbana. Nesse mesmo ano, o Executivo local ajuizou no STJ ação rescisória pedindo a anulação da decisão anterior, sob o argumento de que deveria ter sido incluído desde o início no processo como litisconsorte, porque as áreas ocupadas são bens públicos do DF.

O pedido foi rejeitado. A Corte Superior entendeu que a Agefis, na época, tinha autonomia administrativa para executar a fiscalização e implementar as medidas necessárias para a desobstrução, sem a necessidade de incluir o governo distrital como parte na ação.

Também considerou impertinente a tese defendida pelo GDF, afirmando que “a solução jurídica para construções ilegais em áreas públicas consistirá no desfazimento ou demolição, e não sua apropriação pelo Estado.”

Lei dos Becos

Em 2023, o GDF sancionou a conhecida “Lei dos Becos”. A norma foi questionada por estar em desacordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Conselho Especial do TJDFT ainda julga a constitucionalidade da legislação.

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Na última sessão, realizada em 2 de julho, o julgamento foi encerrado sem que houvesse quórum suficiente para decidir sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade.

O MPDFT levantou uma questão de ordem, pedindo a continuidade do julgamento para colher os votos dos desembargadores que ainda não votaram. Em 29 de julho, o relator do processo emitiu despacho concedendo prazo para as partes se manifestarem sobre a questão levantada pelo MP.

Procurado, o GDF não se manifestou sobre a decisão do STJ. O espaço segue aberto.

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