Entenda norma do CNJ que garante herança para pessoas em união estável sem precisar entrar na Justiça


Resolução diz que bens podem ser transferidos para ‘convivente sobrevivente’ quando união é reconhecida pelos demais sucessores. Regra vale ainda quando este for único sucessor e união estável estiver previamente reconhecida por ‘sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório’. Casal faz gesto de coração com as mãos, em imagem de arquivo
Unsplash
Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante que pessoas em união estável tenham direito à herança em caso de falecimento do companheiro sem precisar entrar na Justiça. A Resolução nº 571/24 foi publicada em 26 de agosto e já está em vigor.
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De acordo com o artigo 18, “o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório”. A medida cabe para casais heteroafetivos e homoafetivos.
“Se o falecido deixar herdeiros, todos terão que concordar com o reconhecimento de união estável. Caso contrário, será necessária a propositura de ação judicial pela parte interessada. Esse procedimento diminui a burocracia, permitindo a participação do companheiro na herança sem a necessidade de um reconhecimento judicial”, diz o advogado especialista em direito civil Sandro Schulz.
Mas, caso o herdeiro necessário — pessoas que têm direito a uma parte específica da herança de alguém, independentemente do testamento —, tenha menos de 18 anos ou seja curatelado é obrigatória a presença do Ministério Público para a defesa de seus direitos, como explica a advogada Margareth Zanardini, especialista em direito da família.
“O pagamento da parte do infante ou adolescente, esta parte se chama quinhão, deve ser respeitada e, por isso, tem que passar pela promotoria para dar parecer favorável. Nada pode ser vendido ou realizado que afete tais direitos sem que o Ministério Público atue”, diz a advogada.
A especialista explica que a escritura de inventário só terá valor com este parecer favorável, “cabendo ao tabelião enviar a escritura para tal parecer”. Caso o parecer seja negativo, isto é desfavorável, o inventário segue para o judiciário.
União estável no DF
Casal de mãos dadas.
Unsplash/reprodução
Dados do Colégio Notarial do Brasil — Seção Distrito Federal (CNB/DF) mostram que em 2023 os cartórios de Brasília realizaram mais de 5,8 mil uniões estáveis. Neste ano, até agosto, foram 3,5 mil.
“A recente regulamentação reforçou a segurança jurídica e deverá atrair mais pessoas aos Cartórios de Notas, especialmente casais sem herdeiros, que enfrentavam muitos problemas com heranças. Agora, basta que o casal oficialize a escritura de união estável, que servirá como prova plena da relação, assegurando a proteção do companheiro sobrevivente contra possíveis disputas”, diz o presidente do CNB/DF, Geraldo Felipe de Souto Silva.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
‘Nossos direitos têm que ser garantidos’
Lara Kinue e Filipe Oliveira fizeram união estável em Brasília
Arquivo pessoal
Juntos há quase nove anos, Lara Kinue e Filipe Oliveira decidiram fazer união estável. A ideia inicial era casar no cartório e fazer festa, mas com a mudança de carreira da jornalista, o casal decidiu abrir mão do procedimento tradicional.
Os planos mudaram no início do ano passado, quando Lara pediu demissão para começar a estudar para concurso. Como ficou sem plano de saúde, a decisão de fazer união estável foi pensada para torná-la beneficiária do plano de saúde do noivo. “A gente resolveu acelerar esse processo”.
Para ela, a nova resolução do CNJ é importante porque quem tem união estável “deve gozar de direitos também garantidos a casais casados”.
“A gente assina realmente um contrato de união estável com cláusulas, com acordos. Então, já que a gente segue esse todo esse rito processual de deveres, na mesma proporção tem que ser garantido a nós os direitos”, diz Lara.
Como fazer a escritura de união estável❓
👉O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
👉O documento também pode ser feito pela internet no portal e-Notariado. Os interessados devem seguir o passo a passo para solicitar a videoconferência com o tabelião de notas.
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