STF decide que lei do Paraná que limita entrada de mulheres na PM é inconstitucional


Legislação também restringe ingresso do público feminino no Corpo de Bombeiros. Governo estadual disse que, com decisão, questão está pacificada. Ministra Cármen Lucia entendeu que lei paranaense é inconstitucional
Antonio Augusto/STF
A lei paranaense que restringe o número de mulheres na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do estado é inconstitucional. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a divulgação da decisão, nesta quinta-feira (20) o Governo do Paraná informou que a legislação não será aplicada em novos concursos públicos das categorias.
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A lei passou a valer em 2005 e reserva até metade das vagas no quadro de oficiais e praças de policiais militares e bombeiros militares para mulheres. Ela é contestada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR) desde 2022.
A decisão da ministra é do dia 6 de setembro e foi divulgada nesta quinta pelo Ministério Público, autor do recurso ao Supremo. Antes, a procuradoria questionou a lei no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que, por unanimidade, manteve a legislação.
A ministra do STF também anulou a decisão do TJ-PR e determinou um novo julgamento da ação. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal paranaense, ainda não há data para isso acontecer.
Com a decisão da ministra, o governo estadual disse que “a questão está pacificada e representa um avanço” e garantiu que “futuros concursos públicos para as carreiras policiais já serão enquadrados nessa realidade”.
De acordo com a Polícia Militar, dos mais de 23,1 mil agentes que compõe o efetivo, cerca de 2,4 mil são mulheres. Conforme o governo, não há nenhum concurso em andamento para as duas corporações.
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Lei se baseia em ‘ideia equivocada’, afirma MP
Na época que apresentou a ação, o MP quis a inconstitucionalidade da lei não pelo percentual, mas pela “definição de um limitador, isto é, no fato de que a legislação estabelece um percentual máximo de cargos que podem ser ocupados por mulheres, calcado na ideia equivocada de que mulheres são inaptas a exercer todas as atividades inerente às carreiras de policial militar”.
Durante o processo, o Governo do Paraná teve posicionamento sobre a legislação diferente do atual. Por meio da Procuradoria Geral do Estado, o Executivo pediu que os desembargadores mantivessem a lei.
Na ocasião, o governo disse que o limite de 50% nas vagas não representava “restrição, nem mesmo situação de discriminação contra as mulheres”.
Em janeiro deste ano, o Ministério Público apresentou um recurso extraordinário, que só foi julgado em setembro pelo STF.
A ministra Cármen Lúcia citou que o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná no caso “está em desconformidade” com recentes julgamentos do Supremo sobre o tema.
Mais de 100 anos para entrar na polícia
A Polícia Militar foi fundada em 10 de agosto de 1854, mas somente em 1977 – 123 anos depois – as mulheres conquistaram o direito de ingressar na corporação.
Antes do teto de 50% estipulado em 2005, uma outra legislação paranaense restringia ainda mais a entrada das mulheres.
A lei 12.975, de 2000, impôs por cinco anos o limite de 6% para as mulheres que queriam ser militares.
Lei que restringe número de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros no PR é contestada
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