Laboratório é condenado por diagnóstico errado de câncer no RS; paciente retirou mama


Caso aconteceu em Pelotas. Mulher passou por quatro sessões de quimioterapia até que novo exame fosse feito e constatasse que ela não tinha câncer. Cabe recurso da decisão. Prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em Porto Alegre
João Victor Teixeira/G1RS
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um laboratório de Pelotas, na Região Sul do estado, a indenizar em R$ 20 mil uma mulher que recebeu diagnóstico errado para câncer de mama. Ela passou por uma mastectomia (cirurgia para retirada da mama) e por sessões de quimioterapia sem necessidade. A decisão é do final de dezembro, mas foi divulgada na terça-feira (23).
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A condenação é por danos morais, e a decisão é de segunda instância, ou seja, ainda cabe recurso para tentar revertê-la.
O g1 entrou em contato com o Laboratório de Patologia e Citologia de Pelotas LTDA em busca de uma posição a respeito do caso, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Conforme o juiz Rodrigo Otávio Lauriano Ferreira, da Vara Judicial da Comarca de Piratini, o primeiro diagnóstico de câncer veio em outubro de 2016 e, dois meses depois, a paciente foi encaminhada para a cirurgia de retirada da mama.
Após o procedimento cirúrgico, o material da mama foi enviado ao laboratório mais uma vez para nova biópsia. O resultado foi de “tecido mamário com focos de adenose e hiperplasia ductal, compatível com carcinoma ductal infiltrante (câncer de mama)”. No mesmo laudo, a profissional responsável pela análise fez a ressalva de que seria necessária a realização de um exame específico, de maior precisão, para confirmar a presença de câncer – ressalva que não ocorreu na primeira biópsia.
Em fevereiro de 2017, esse exame foi feito por outro laboratório e constatou que não havia tumor maligno. O mesmo material foi submetido à biópsia e o resultado foi negativo para câncer. A Justiça aponta que a análise de documentos, laudos médicos e depoimentos de testemunhas provou que os exames produzidos pelo laboratório estavam errados.
Entre novembro de 2016 e fevereiro de 2017, a paciente já havia passado por quatro sessões de quimioterapia.
“Ainda que se cogite precipitação no diagnóstico do médico, a incorreção do requerido, isoladamente, foi causador de efeitos que excederam as consequências patrimoniais ordinárias e causou violação a direito da personalidade da autora, visto que, após outubro de 2016, passou a conviver com a informação de que tinha câncer”, disse o juiz Ferreira.
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