
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, faz parte das políticas públicas brasileiras voltadas à assistência social. Esse benefício tem como foco pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios próprios de sustento. O BPC/LOAS garante o pagamento mensal de um salário mínimo, funcionando como uma rede de proteção para quem não tem acesso à previdência social.
O acesso ao BPC/LOAS depende do cumprimento de algumas condições estabelecidas pelo governo federal. Entre elas, destaca-se o limite de renda familiar, que deve ser inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa. Além disso, é preciso comprovar a idade ou a deficiência, conforme o caso, e apresentar a documentação exigida. Essas regras são fundamentais para assegurar que o benefício chegue a quem realmente necessita.
Como é feito o cadastro para receber o BPC/LOAS?
Para iniciar o processo de solicitação do BPC/LOAS, o interessado deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como CadÚnico. Esse cadastro é utilizado para identificar famílias de baixa renda em todo o país e serve como base para a análise do pedido. A inscrição pode ser feita em postos de atendimento da assistência social do município.
Após a inclusão no CadÚnico, o próximo passo é encaminhar o pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O agendamento pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Durante o atendimento, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e, no caso de pessoas com deficiência, laudos médicos atualizados.
Quais critérios são avaliados para concessão do BPC/LOAS?
O principal critério para aprovação do BPC/LOAS é a renda familiar per capita. Para calcular esse valor, soma-se a renda de todos os moradores da residência e divide-se pelo número de pessoas. O resultado deve ser inferior a 25% do salário mínimo vigente.
- Idosos: Devem ter 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência: Precisam comprovar impedimento de longo prazo, que dificulte a participação plena na sociedade.
- Inscrição ativa no CadÚnico: O cadastro deve estar atualizado.
Para pessoas com deficiência, é obrigatória a realização de perícia médica e avaliação social pelo INSS, a fim de verificar o grau de impedimento e a necessidade do benefício.
Quais documentos são exigidos para o pedido do BPC/LOAS?
Para formalizar o pedido do BPC/LOAS, é preciso apresentar alguns documentos básicos:
- Documento de identificação com foto (RG ou equivalente)
- CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento ou casamento
- Documentos de todos os membros da família que moram na mesma casa
Para pessoas com deficiência, também são necessários laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a condição de saúde. Todos os documentos devem estar atualizados e legíveis para evitar atrasos na análise do pedido.

BPC/LOAS pode ser acumulado com outros benefícios?
O BPC/LOAS não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença, salvo exceções previstas em lei. No entanto, o recebimento do BPC/LOAS não impede a participação em outros programas sociais, como o Bolsa Família, desde que o beneficiário atenda aos critérios de cada programa.
É importante destacar que o BPC/LOAS não concede direito ao décimo terceiro salário nem à pensão por morte. O benefício é individual e intransferível, voltado exclusivamente para quem se enquadra nos requisitos legais.
Como é feito o acompanhamento do benefício?
O INSS realiza revisões periódicas para garantir que os beneficiários do BPC/LOAS continuem atendendo aos critérios estabelecidos. A atualização do CadÚnico é obrigatória e, caso haja alterações na renda familiar ou na condição de saúde, o benefício pode ser revisto ou suspenso. O órgão também pode solicitar novas perícias ou documentos sempre que necessário.
Manter os dados atualizados e atender às convocações do INSS são atitudes essenciais para evitar a interrupção do benefício. O BPC/LOAS segue, em 2025, como um instrumento relevante de inclusão social, proporcionando renda mínima a quem mais precisa.
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