
O sistema de habilitação no Brasil (CNH) é dividido em diferentes categorias, cada uma destinada a um tipo específico de veículo. Compreender essas categorias é essencial para garantir que os motoristas estejam aptos a conduzir os veículos adequados, respeitando as normas de trânsito.
As categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são classificadas de A a E, e cada uma delas possui requisitos específicos e permite a condução de diferentes tipos de veículos. Hoje iremos esclarecer as diferenças entre essas categorias e os processos para mudança de categoria.
Quais veículos cada categoria da CNH permite que você dirija?
A CNH é dividida em cinco categorias principais, cada uma com suas especificidades. A seguir, uma descrição de cada uma delas:
- Categoria A: destinada a condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, motonetas e triciclos. Também abrange ciclomotores (as chamadas “cinquentinhas”) caso o condutor não possua a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
- Categoria B: permite a condução de veículos motorizados, não abrangidos pela categoria A, cujo peso bruto total (PBT) não exceda 3.500 kg e que não tenham mais de oito lugares, excluindo o motorista. Exemplos incluem carros de passeio, picapes, utilitários e motorhomes, desde que a lotação máxima seja de oito passageiros. Também inclui tratores de roda e quadriciclos com cabine.
- Categoria C: habilita o motorista a conduzir veículos motorizados utilizados no transporte de carga, cujo PBT exceda 3.500 kg, como caminhões, caminhonetes e vans de carga. Inclui tratores de esteira, tratores mistos ou equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, terraplanagem, construção ou pavimentação.
- Categoria D: destinada a motoristas que conduzem veículos para transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluído o condutor. Exemplos incluem ônibus, micro-ônibus e veículos escolares. Também contempla motorhomes com lotação superior a oito passageiros.
- Categoria E: permite a condução de combinações de veículos em que a unidade tratora pertença às categorias B, C ou D, e cuja unidade acoplada (como reboques, semirreboques ou trailers) tenha PBT igual ou superior a 6.000 kg ou capacidade para mais de oito passageiros. Abrange carretas, ônibus articulados e combinações de veículos elétricos com mais de uma unidade tracionada.

Como fazer a transição entre as categorias de CNH?
Para quem deseja expandir suas habilidades de condução, é possível realizar a adição ou mudança de categoria na CNH. O processo varia conforme a categoria desejada e envolve alguns passos essenciais:
- Requisitos: o candidato deve atender a critérios mínimos como idade, tempo de habilitação e histórico de infrações (sem registros graves ou gravíssimos nos últimos 12 meses).
- Idade mínima: 18 anos para as categorias A e B; 21 anos para D e E.
- Tempo de habilitação:
- Para categoria C: mínimo de 1 ano na B.
- Para categoria D: 2 anos na B ou 1 ano na C.
- Para categoria E: 1 ano na C ou D.
- Exames obrigatórios: médicos e psicológicos (com avaliação individual e coletiva, se exercer atividade remunerada – EAR), curso teórico e prático conforme a nova categoria. Para as categorias C, D e E, também é exigido exame toxicológico.
- Prova prática: após o curso, o candidato deve ser aprovado em um teste prático de direção.
Por que é crucial conhecer as diversas categorias de habilitação?
Entender as categorias da CNH é essencial para que os motoristas estejam legalmente autorizados a conduzir diferentes tipos de veículos. Isso garante não apenas a conformidade com a legislação de trânsito, mas também contribui para a segurança nas vias.
Além disso, escolher a categoria certa pode ampliar oportunidades profissionais, principalmente em setores que exigem qualificação específica para transporte de cargas ou passageiros.
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