

Quem solicitou a cidadania italiana até 28 de março não será afetado pelas novas regras – Foto: Canva/ND
O governo da Itália promulgou as novas regras para concessão da cidadania italiana a estrangeiros. A lei que restringe o reconhecimento pelo “direito de sangue” foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (23).
A medida deve afetar cerca de 32 milhões de brasileiros que possuem ascendência italiana, segundo a embaixada da Itália no Brasil. As regras passam a valer para quem solicitou o reconhecimento após 28 de março deste ano.
Pela nova lei, a cidadania será reconhecida somente para duas gerações de descendentes, ou seja, filhos e netos de italianos. Antes, qualquer geração poderia solicitar o reconhecimento.

Pais italianos têm até 31 de maio de 2026 para pedir reconhecimento da cidadania de filhos menores de idade – Foto: Reprodução/ND
A iniciativa partiu do ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, que publicou um decreto-lei em 28 de março. Em seguida, o texto foi aprovado pelo Senado em 15 de maio e pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (20).
Quem tem direito à cidadania italiana com as novas regras? Veja alternativas para solicitar
A nova lei promulgada pelo governo italiano exige que o descendente não tenha outra nacionalidade para solicitar a cidadania, o que significa que ítalo-brasileiros estão excluídos do processo.
Há uma alternativa, porém, para brasileiros com dupla nacionalidade que querem garantir a cidadania italiana dos filhos: é preciso morar legalmente na Itália por, no mínimo, dois anos contínuos, após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho.

A cidadania italiana será limitada a duas gerações a partir deste ano, excluindo bisnetos e trinetos de imigrantes – Foto: Reprodução/ND
Pais italianos nascidos fora da Itália devem declarar a vontade de passar a cidadania ao filho em até um ano do nascimento ou adoção. Caso contrário, o menor de idade deverá morar por dois anos contínuos na Itália para solicitar o reconhecimento.
A regra de transição estabelece o dia 31 de maio de 2026 como prazo para declarar a vontade de adquirir a cidadania dos filhos menores de idade, sob condição de que um dos pais já seja italiano ou tenha solicitado o reconhecimento até 27 de março deste ano.